EXCLUSIVO | Justiça determina imissão na posse de terrenos em disputa em Afogados da Ingazeira

Decisão determina cumprimento de sentença sobre área de 3.672 m², mas protege ocupantes que não participaram do processo; loteamento não tem registro regular e imóveis enfrentam entraves documentais

O Causos & Causas teve acesso exclusivo ao processo judicial que envolve uma disputa por terrenos no bairro São Francisco, em Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco. Os documentos revelam que, embora a Justiça tenha reconhecido o direito à imissão na posse de uma área de 3.672 metros quadrados, dificuldades relacionadas à situação registral dos imóveis continuam impedindo o cumprimento integral de uma das determinações da sentença.

A decisão mais recente foi assinada em 23 de setembro de 2026 pela juíza Daniela Rocha Gomes, da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira. O processo trata de lotes situados nas quadras B, D, F e H do bairro São Francisco.

A sentença original, proferida em 24 de abril de 2025, julgou procedente o pedido de imissão na posse. A decisão também determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para retificar o registro relacionado aos imóveis, de modo que o domínio fosse reconhecido em favor da parte beneficiada. A sentença transitou em julgado em 3 de junho de 2025.

O cumprimento dessa determinação, porém, esbarrou em dificuldades documentais. Segundo informações encaminhadas pelo Cartório de Registro de Imóveis ao processo, o bairro São Francisco não foi registrado nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano. Além disso, os lotes envolvidos na ação não possuem matrículas individualizadas.

O cartório informou ainda que o documento mencionado na sentença corresponde a uma escritura de cessão de direitos hereditários relacionada a bens de um espólio. Conforme a manifestação, a área provavelmente integra um imóvel de matrícula nº 861, registrado em nome do espólio e gravado com hipoteca. O inventário, segundo as informações constantes dos autos, também não havia sido registrado na matrícula imobiliária.

Essas pendências dificultam a regularização registral. A decisão judicial aponta que a solução dos problemas pode depender de providências de terceiros que não integram a ação, incluindo responsáveis pelo espólio, outros herdeiros e o credor hipotecário. Diante desse cenário, a juíza Daniela Rocha Gomes negou o pedido de nova tentativa de averbação da ordem judicial na matrícula nº 861 e de reiteração da solicitação ao cartório.

Foto aérea do local contida no processo

Justiça determina continuidade do cumprimento da sentença

Após requerimentos apresentados no processo, a parte beneficiada pela decisão voltou a solicitar a expedição de mandado de imissão na posse, com possibilidade de reforço policial, caso necessário. Também pediu novas providências para viabilizar o cumprimento da determinação no registro imobiliário.

Na decisão de setembro, a magistrada determinou o prosseguimento do cumprimento da sentença. A parte executada deverá ser intimada, por meio de seu advogado, para entregar voluntariamente a posse dos imóveis no prazo de 15 dias. Também poderá informar quem ocupa atualmente os terrenos.

Caso não haja entrega voluntária, poderá ser expedido mandado de imissão na posse, acompanhado da descrição e das plantas dos imóveis.

A decisão, contudo, estabelece distinções importantes em relação a eventuais ocupantes. O oficial de Justiça poderá efetivar a imissão na posse nos terrenos desocupados ou ocupados pela parte executada, inclusive por pessoas que estejam no local em seu nome. Se encontrar terceiros que não participaram do processo, deverá identificá-los e certificar a situação, sem removê-los automaticamente. Esses ocupantes poderão recorrer aos instrumentos processuais cabíveis para defender seus direitos.

O eventual uso de força policial também não foi autorizado de forma irrestrita. A decisão prevê essa possibilidade em caso de resistência da parte executada ou de pessoas que ocupem os imóveis em seu nome, desde que a situação seja devidamente certificada pelo oficial de Justiça.

Regularização imobiliária continua sendo um ponto central

O caso evidencia a diferença entre o reconhecimento judicial do direito à posse e a solução dos obstáculos registrais que envolvem a área. Mesmo com uma sentença definitiva, a ausência de registro regular do bairro, a inexistência de matrículas individualizadas e as pendências relacionadas ao imóvel de origem representam dificuldades para a concretização de todas as providências determinadas.

A decisão mais recente busca dar andamento à imissão na posse, mas mantém as limitações relativas ao registro imobiliário e resguarda a situação de terceiros que não participaram da ação. A regularização documental da área, portanto, permanece como uma questão relevante no desenvolvimento do caso.

Na representação dos interesses da beneficiada no processo, atuou a advogada Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras, que apresentou manifestações relacionadas ao andamento da ação e ao cumprimento da sentença.

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