TJPE nega recurso de empresa e homologa licitação de produtos de limpeza automotiva

Presidência do tribunal mantém reprovação de amostra com brilho opaco e homologa resultado do Pregão Eletrônico nº 086/2025 para registro de preços

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a desclassificação da empresa Conservi Comércio e Serviços de Conservação de Bens Imóveis Ltda. ME e homologou o Pregão Eletrônico nº 086/2025 em favor da empresa F. L. Mandarine Silva Material de Construções. A decisão negou provimento ao recurso administrativo que contestava a reprovação de amostra de material de limpeza automotiva. As informações foram extraídas do Diário de Justiça Eletrônico do TJPE referentes ao Processo SEI nº 00029714-70.2025.8.17.8017.

O processo licitatório tem como objetivo o registro de preços para eventual aquisição de insumos para a frota e manutenção do Poder Judiciário estadual, incluindo cera, shampoo e limpa pneus, pelo período estimado de 12 meses, sob o valor global de R$ 9.926,60.

Contestação técnica e justificativa do produto

A controvérsia teve início após a Gerência de Transportes (GETRANS) do TJPE reprovar a amostra do produto “Limpa Pneus Automotivo Limpux”, apresentado pela Conservi Ltda. Durante os testes funcionais, os técnicos constataram que o item apresentava “brilho opaco” e “pouca capacidade de cobertura”.

A empresa recorreu da decisão alegando que o produto possui documentação técnica regular, qualidade superior e valor de mercado mais elevado do que o concorrente, sustentando que o preço de venda garantia maior eficácia.

A Gerência de Suprimentos do TJPE rejeitou a tese da recorrente. Em análise técnica, o setor destacou que a empresa não apresentou laudos de desempenho ou ensaios laboratoriais capazes de contrapor o teste prático executado pela equipe do tribunal. A unidade acrescentou que o preço comercial não serve como parâmetro técnico de qualidade para a administração pública.

Parecer jurídico e homologação do certame

O pregoeiro responsável acatou o parecer da unidade demandante, e a Consultoria Jurídica do TJPE emitiu parecer pelo improvimento do recurso, ressaltando o cumprimento dos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Com base nos pareceres e no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Presidência do TJPE adjudicou e homologou o certame em favor da F. L. Mandarine Silva Material de Construções.

Itens e valores da Ata de Registro de Preços

A contratação prevê o fornecimento dos seguintes itens conforme as demandas do tribunal:

ItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade MáximaValor UnitárioValor Total
1Cera Automotiva (lata de 200g com silicone)Lata288R$ 20,70R$ 5.961,60
2Shampoo Automotivo (bombona de 5L biodegradável)Bombona72R$ 23,90R$ 1.720,80
3Limpa Pneus (bombona de 5L com glicerina)Bombona98R$ 22,90R$ 2.244,20

O despacho final determinou a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário de Justiça Eletrônico para a assinatura formal do contrato.

Dados do procedimento:

  • Número do Processo: SEI nº 00029714-70.2025.8.17.8017 (Pregão Eletrônico nº 086/2025)
  • Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Modalidade: Sistema de Registro de Preços (SRP) – PE Integrado nº 4072.2025.NLCD.PE.0086.TJPE.FERM-PJ

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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