Segunda Câmara do Tribunal de Contas constatou perda do objeto após o próprio município cancelar certame que apresentava indícios de sobrepreço e restrição à competitividade
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão da Segunda Câmara, determinou o arquivamento do Processo de Auditoria Especial de Conformidade nº 24100449-4 em razão da perda superveniente do objeto. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta terça-feira (27), referente ao julgamento realizado no Acórdão T.C. nº 2239/2026 durante a 34ª Sessão Ordinária Virtual, ocorrida entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026. A auditoria fiscalizava a Concorrência Pública nº 025/2023 da Prefeitura Municipal de Goiana, orçada em R$ 36.248.674,86 para serviços de limpeza urbana no exercício de 2024, mas o certame foi anulado administrativamente pela própria gestão antes de ser homologado.
Irregularidades apontadas pela auditoria técnica
A auditoria havia sido instaurada para apurar a legalidade, a economicidade e a competitividade do procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada em engenharia sanitária para execução de coleta de resíduos sólidos.
Durante o exame do edital, a equipe técnica do tribunal identificou inconsistências relevantes na concepção do certame:
- Sobrepreço estimado: Incompatibilidade de valores no orçamento base da licitação.
- Exigências restritivas: Cláusulas de qualificação técnica que limitavam a participação de concorrentes.
- Inadequação do BDI: Composição incorreta dos Benefícios e Despesas Indiretas.
- Serviços alheios: Inclusão de serviços de drenagem e outros estranhos ao objeto de limpeza urbana.
Anulação administrativa e razões do arquivamento
Em resposta aos apontamentos do tribunal, os defendentes no processo — os gestores Abelardo Eugênio da Matta Ribeiro, Eduardo Honório Carneiro e Welliton Jorge Leandro — apresentaram suas defesas. Paralelamente, a Prefeitura Municipal de Goiana efetuou a anulação da Concorrência Pública nº 025/2023. O ato de cancelamento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14 de março de 2025, com o fundamento de adequação à Lei Federal nº 14.133/2021.
O relator do caso, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou em seu voto que a anulação ocorreu antes de qualquer homologação, adjudicação ou assinatura de contrato, o que impediu a ocorrência de dispêndio financeiro ou dano ao erário.
“A superveniência da anulação administrativa caracteriza fato extintivo do objeto da Auditoria, tornando inócua a apreciação aprofundada das irregularidades apontadas pela equipe técnica, bem como eventual aplicação de sanções aos responsáveis”, registrou o acórdão.
Diante do cenário, a Segunda Câmara acompanhou o relator por unanimidade e decidiu pelo arquivamento dos autos, aplicando o princípio da economia processual, uma vez que o edital foi retirado do mundo jurídico pela própria administração municipal.
Dados do procedimento:
| Campo | Informação Oficial |
| Processo | Auditoria Especial de Conformidade nº 24100449-4 (Acórdão T.C. nº 2239/2026) |
| Órgão | Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) |
| Relator | Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros |
| Presidente da Sessão | Conselheiro Marcos Loreto |
| Representante do MPC-PE | Procuradora Maria Nilda da Silva |
| Data da Sessão Virtual | 19/10/2026 a 23/10/2026 |
| Data da Publicação no DJe | terça-feira (27) |
| Decisão | Arquivamento do processo por perda do objeto |
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