MPPE cobra respeito à lei e atendimento prioritário nas lojas para pessoas autistas e neurodivergentes em Serra Talhada

Câmara de Dirigentes Lojistas e o Sindicato do Comércio Varejista de Serra Talhada devem informar os lojistas sobre a base legal que estabelece que pessoas com TEA e outras neurodivergências são pessoas com deficiência

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às entidades que representam os comerciantes de Serra Talhada, no Sertão do Estado, orientar seus associados sobre a exigência legal de atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Com base na recomendação, a Câmara de Dirigentes Lojistas e o Sindicato do Comércio Varejista de Serra Talhada devem informar os lojistas sobre a base legal que estabelece que pessoas com TEA e outras neurodivergências são pessoas com deficiência. Portanto, elas têm direito a atendimento prioritário.

Na prática, isso significa que os estabelecimentos comerciais devem adequar caixas, filas, guichês e assentos preferenciais para exibir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização sobre o autismo. Esse ícone deve ser posicionado junto às demais imagens que sinalizam os locais de atendimento prioritário.

Além da sinalização, o Ministério Público recomendou que as entidades comuniquem os lojistas sobre a proibição de exigências para o exercício do atendimento prioritário.

“Recebemos relatos contundentes de mães de crianças autistas submetidas a constrangimentos, negativas de atendimento, falas discriminatórias e exigências abusivas de apresentação de laudos originais, quando essas famílias portavam documentos oficiais de identificação”, afirmou Carlênio Brandão, 4º Promotor de Justiça de Serra Talhada, no texto da recomendação.

A legislação prevê diversas formas de comprovar que a pessoa é autista ou neurodivergente, como a carteira de identificação da pessoa com TEA (CIPTEA), RG com o símbolo do autismo, laudos médicos em cópia simples ou crachás de identificação.

Por fim, o MPPE ainda recomendou que as duas entidades promovam, em até 60 dias, capacitação e sensibilização para gerentes, atendentes, caixas e seguranças.

Essa formação deve ser realizada em parceria com entidades de defesa das pessoas com deficiência e focar no respeito à neurodiversidade e em como manejar o atendimento às pessoas com TEA e neurodivergentes.

Foto: Google Street View

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