Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral detalha impacto da extensão do horário de votação por determinação do STF e dados sobre justificativas em Pernambuco
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um levantamento indicando que o 2º turno das Eleições 2026 registrou 34.393 votos após as 17h em todo o território nacional. O balanço abrange as 497.333 seções eleitorais que tiveram o encerramento registrado depois do horário regulamentar. O prolongamento da votação até as 19h (horário de Brasília) ocorreu por decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seções que ainda funcionavam às 17h, após relatos das duas candidaturas à Presidência da República sobre dificuldades no transporte de eleitores no dia do pleito. O balanço do TSE aponta que a maioria absoluta dos votos ocorreu na primeira hora extra e detalha o fluxo de encerramento das urnas e a consolidação de dados de justificativas eleitorais.
Distribuição dos votos e seções eleitorais Exame
Do total de 34.393 votos contabilizados após as 17h, a maior parcela foi registrada no trecho inicial da prorrogação:
- 17h às 18h: 32.399 votos
- 18h às 19h: 1.981 votos
- Após as 19h: 13 votos
A análise do TSE aponta que 473.065 seções concluíram os procedimentos até as 17h10, ao passo que 24.268 seções permaneceram abertas após este horário. Nas 24.268 seções abertas além das 17h10, foram computados 8.673 votos. O limite temporal de 17h10 é utilizado como estimativa técnica para a rotina de encerramento e emissão dos Boletins de Urna (BUs).
O levantamento também apontou que 6.766 seções encerraram suas atividades após as 19h. Nesses locais, foram registrados 4.773 votos ao longo de todo o período posterior às 17h — sendo 2.837 entre 17h e 18h, 1.923 entre 18h e 19h, e 13 após as 19h (quantitativos já incluídos no total de 8.673 votos).
Quantitativo por unidades da federação
São Paulo liderou o volume de seções abertas e votos registrados após o horário regulamentar:
| Estado | Seções abertas após 17h10 | Votos computados após 17h |
|---|---|---|
| São Paulo | 6.093 | 2.496 |
| Rio de Janeiro | 5.713 | 2.349 |
| Bahia | 3.787 | 1.656 |
| Pernambuco | 1.872 | 577 |
| Maranhão | 865 | 166 |
| Minas Gerais | 740 | 136 |
| Pará | 701 | 152 |
| Distrito Federal | 696 | 157 |
Os demais estados apresentaram contagens inferiores a mil seções abertas após as 17h10.
Procedimentos operacionais e determinação do STF
Pelas regras da Justiça Eleitoral, o encerramento da urna eletrônica pode ocorrer às 17h caso não haja eleitores na fila. Nesses casos, os mesários iniciam a emissão do Boletim de Urna (BU), conforme os artigos 127 e 160 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. A conclusão das rotinas ocorre nos minutos seguintes, tornando comum os registros até as 17h10. Nas seções com fila às 17h, o artigo 160 determina a distribuição de senhas aos eleitores já presentes.
A decisão judicial do STF exigiu adaptações temporárias nos fluxos do TSE, com a suspensão pontual do recebimento de BUs, da totalização e da divulgação dos resultados, que foram retomados após as 19h.
Durante a coletiva de encerramento do 2º turno, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, manifestou-se sobre a atuação da Justiça Eleitoral:
“Mesmo diante de todas essas circunstâncias, adotamos todas as providências que se fizeram necessárias e fomos absolutamente exitosos. Volto a dizer: não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial“.
O presidente do TSE também agradeceu ao trabalho de magistrados, servidores, mesários e colaboradores na condução das etapas do pleito.
Justificativas eleitorais e prazos
Em Pernambuco, a última atualização indicou o registro de 277.925 justificativas eleitorais no dia da votação. A divisão por canal de atendimento foi estruturada da seguinte forma:
- Aplicativo e-Título (geolocalização): 164.285
- Atendimento presencial em seções eleitorais: 113.323
- Sistema ELO: 315
- Justifica Web: 2
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência no dia da eleição possuem o prazo legal de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para o 1º turno, o prazo final para justificativa é 3 de dezembro de 2026; para o 2º turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais, mediante apresentação de comprovante documental do motivo da ausência (como atestados médicos, bilhetes de viagem ou comprovantes de trabalho).
Foto: Divulgação/TSE


