Justiça Eleitoral marca audiência virtual para homologação de acordo em inquérito no Cabo de Santo Agostinho

Sessão do 2º Juízo das Garantias do Núcleo I analisará proposta de Acordo de Não Persecução Penal formulada em investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral

A Justiça Eleitoral designou a realização de uma audiência virtual de homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito do Inquérito Policial nº 0600658-10.2024.6.17.0015. O ato judicial está agendado para o dia 19 de novembro de 2026, às 12h, por meio de videoconferência. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE – Edição Geral), publicado nesta quinta-feira (29).

O procedimento investigativo é originário do 2º Juízo das Garantias do Núcleo I, sediado no município do Cabo de Santo Agostinho/PE. A apuração conta com a atuação da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco e do Ministério Público Eleitoral.

Proposta de acordo e trâmites da audiência

A audiência virtual tem como finalidade a apreciação e eventual homologação da proposta de ANPP apresentada pelo Ministério Público Eleitoral aos investigados no processo, em conformidade com as diretrizes da legislação processual penal vigente.

Conforme registrado no ato ordinatório e no despacho judicial do processo, as determinações para a realização do ato contemplam:

  • Data e formato: Realização no dia 19 de novembro de 2026, às 12h, em ambiente virtual.
  • Participantes: Intimação das partes investigadas e de seus advogados constituídos para acompanhamento do procedimento.
  • Assistência jurídica: Determinação para que, na ausência de defensor constituído por qualquer dos investigados, a Defensoria Pública da União (DPU) seja oficiada a fim de indicar um representante para atuar durante a audiência.
  • Notificação das partes: Determinação para o cumprimento imediato de todas as intimações necessárias para a ciência dos envolvidos.

O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento pré-processual firmado entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor, que necessita de homologação judicial para validar os termos pactuados e dar o devido encaminhamento ao procedimento.

Dados do procedimento

  • Processo: Inquérito Policial nº 0600658-10.2024.6.17.0015
  • Órgão: 2º Juízo das Garantias do Núcleo I (Cabo de Santo Agostinho/PE)
  • Autoridades: Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco e Ministério Público Eleitoral
  • Data da publicação oficial: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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