TCE-PE suspende licitação de R$ 900 mil para compra de pneus após constatar restrição geográfica ilegal em Cabrobó

Medida cautelar do conselheiro Eduardo Lyra Porto aponta cláusula que limitava a participação de fornecedores de fora do município e determina a republicação do edital

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar para suspender a licitação da Prefeitura Municipal de Cabrobó voltada à aquisição de pneus para o Fundo Municipal de Educação, estimada em R$ 903.188,48. A decisão do conselheiro relator Eduardo Lyra Porto foi assinada na quarta-feira (28) e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (29). A medida decorre de uma representação que apontou a inclusão de cláusula restritiva no edital, a qual impunha barreira geográfica eliminatória ao limitar a disputa de 15 dos 19 itens licitados exclusivamente a empresas locais.

Barreira territorial e violação às leis de licitações

A representação contra o Processo Licitatório nº 037/2026-FME (Pregão Eletrônico nº 011/2026-FME) foi protocolada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. O certame tinha como objetivo a compra de pneus para a manutenção da frota do Fundo Municipal de Educação pelo período de 12 meses, sob o critério de menor preço por item.

Após analisar a defesa apresentada pela gestão municipal e o parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC), o relator destacou a ilegalidade do item 5.1 do edital. A regra impunha exclusividade territorial para fornecedores de Cabrobó em 15 dos 19 itens da disputa.

Segundo o conselheiro, a exigência afronta os artigos 47 e 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, os artigos 9º (inciso I) e 11 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além do artigo 22 (inciso XXVII) da Constituição Federal de 1988.

Determinações e prazos para correção

A decisão interlocutória, concedida ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, determinou que a Prefeitura de Cabrobó adote as seguintes medidas imediatas:

  • Suspensão do certame: Manter suspenso todo e qualquer ato de prosseguimento, adjudicação, homologação ou contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2026-FME até nova deliberação da Corte de Contas.
  • Republicação com correção: Promover, no prazo de 15 dias, a republicação do edital saneado dos vícios apontados, com a reabertura integral dos prazos para a apresentação de propostas, conforme o artigo 55 (§ 1º) da Lei nº 14.133/2021.
  • Acompanhamento técnico: A Coordenadoria de Controle Externo (CCE), por meio da GLIC, acompanhará o cumprimento das determinações.

A decisão também determinou a cientificação da Prefeitura de Cabrobó, dos membros da Segunda Câmara, do Ministério Público de Contas (MPCO) e da Diretoria de Controle Externo (DEX).

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 26101245-9
  • Modalidade: Medida Cautelar
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Cabrobó
  • Interessados: Elioenai Dias Santos Filho e Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira
  • Data da decisão: 28 de outubro de 2026 (publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 29/10/2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnfic

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