Atestado e desconto no salário: MPPE investiga “limbo jurídico” na educação de Caruaru

Inquérito civil apura regras para afastamentos por saúde e a publicidade das seleções de ampliação de carga horária; secretarias devem apresentar documentos em dez dias úteis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para apurar a legalidade dos descontos salariais aplicados a profissionais da rede municipal de ensino de Caruaru, no Agreste, por ausências amparadas por atestados médicos ou odontológicos. A portaria, assinada na quinta-feira (29) pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, também inclui a análise do controle municipal de atestados e da publicidade e impessoalidade das seleções para ampliação de carga horária. A investigação envolve o município, por meio das secretarias de Educação e Esportes e de Administração.

O procedimento teve origem em manifestações encaminhadas desde setembro de 2025. Entre os relatos estão o de uma servidora que teria trabalhado com tala no braço por receio de descontos e o de outra que teria recebido faltas correspondentes a três dias de afastamento por atestado odontológico.

Afastamentos entre quatro e nove dias estão no centro da apuração

Segundo a portaria, a Circular SEDUC nº 53.932/2025 prevê o abono de até três faltas mensais, mas determina descontos nas ausências superiores a esse limite, “ainda que justificadas com atestado médico”.

A norma ressalva a licença médica, definida como afastamento de dez dias ou mais para servidores efetivos, com perícia no CaruaruPrev, e de dezesseis dias ou mais para contratados e comissionados, com perícia no INSS.

Uma das manifestações classificou a situação dos afastamentos entre o quarto e o nono dia como um “limbo jurídico”. Em resposta ao Ministério Público, a Secretaria de Educação confirmou que, para os efetivos, esses dias seguem para desconto por não serem considerados abonados nem caracterizarem licença médica.

Na fundamentação da portaria, o MPPE contesta essa interpretação. O órgão cita dispositivo do Estatuto dos Servidores de Pernambuco que prevê a perda da remuneração por ausência, “salvo motivo legal ou moléstia comprovada”, e questiona o condicionamento da licença a uma perícia oferecida apenas a partir do décimo dia.

Município defende uniformização; inspeção não identificou lançamentos indevidos

A Secretaria de Educação informou que a circular busca uniformizar o tratamento das faltas com base no estatuto estadual, aplicado subsidiariamente aos servidores municipais.

Já a Secretaria de Administração declarou que a Junta Médica Oficial recebe apenas atestados de dez dias ou mais. Documentos relativos a períodos menores passam por análise administrativa no setor de recursos humanos. A pasta também informou que considera inviável submeter todos os afastamentos curtos à perícia e que há um decreto em tramitação para reorganizar os fluxos da junta.

Uma inspeção da equipe de Pedagogia do MPPE, realizada em três centros municipais de educação infantil no dia 12 de agosto de 2026, não encontrou lançamentos indevidos de faltas amparadas por atestados nas planilhas de frequência e nos livros de ponto examinados.

O parecer, porém, registrou volume atípico de atestados, parte deles emitida online e em outros estados. A equipe também não conseguiu aferir qual norma estava em vigor nas unidades visitadas, pois as gestoras estavam em formação e os funcionários administrativos desconheciam a disciplina aplicável.

Seleções para ampliar jornada também serão examinadas

O inquérito abrange denúncias de seleções para aumento de carga horária sem divulgação prévia. A SEDUC informou que a escolha ocorre por análise curricular e apresentou edições do Diário Oficial do Município.

Segundo a portaria, os documentos entregues continham atos de classificação e convocação, mas não demonstravam a publicação prévia de atos convocatórios com critérios objetivos e prazos para recursos.

O MPPE requisitou cópias integrais das seleções realizadas em 2025 e 2026, incluindo regras de pontuação e desempate, períodos de inscrição e recurso e comprovantes de publicação antes da abertura das inscrições.

Secretarias terão de apresentar dados sobre descontos

As secretarias de Educação e de Administração deverão responder às requisições em dez dias úteis. Entre os documentos solicitados estão a relação dos servidores que sofreram descontos por ausências cobertas por atestados desde o dia 20 de março de 2025, os períodos atingidos e os valores correspondentes.

Também foi determinada uma audiência extrajudicial, ainda sem data definida, com representantes das secretarias, do CaruaruPrev, da Junta Médica Oficial e da Procuradoria-Geral do Município.

Após as diligências e a audiência, o Ministério Público avaliará a expedição de recomendação ou a adoção de medida judicial. A portaria não determina a suspensão dos descontos nem conclui pela responsabilidade do município.

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