Decisão prevê 15 dias para pagamento após intimação; pedidos de bloqueio de contas e inscrição em cadastros de inadimplentes ainda serão analisados
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no Recife, determinou a intimação de Deborah Julianna Leite Alves (Déborah Leite) para pagar, em 15 dias, uma multa de R$ 5.000,00, acrescida de atualização monetária e juros, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão do desembargador Paulo Machado Cordeiro, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, atende parcialmente ao pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O pagamento poderá ser integral ou parcelado.
A cobrança ocorre depois que o tribunal negou recurso da executada e manteve a condenação. O acórdão transitou em julgado, encerrando a possibilidade de recurso naquela ação.
Déborah Leite disputou uma vaga de deputada federal por Pernambuco pelo Novo nas eleições de 2026, mas não foi eleita.
Prazo começa com a intimação
Os 15 dias para pagamento são vinculados à intimação da executada, e não à publicação da decisão. O valor nominal de R$ 5.000,00 deverá ser atualizado e recolhido por Guia de Recolhimento da União (GRU). O comprovante precisa ser juntado ao processo em até três dias depois do pagamento.
Ao autorizar o início da cobrança, o relator registrou que o trânsito em julgado, acompanhado da ausência de pagamento, permite abrir a fase de cumprimento de sentença.
Na parte final da decisão, determinou o pagamento “de forma integral ou parcelada — nos termos antes apontados”.
Parcelamento exige comprovação de renda
Para solicitar o parcelamento, a executada deverá comprovar a renda e apresentar o comprovante de recolhimento da primeira parcela. O saldo continuará sujeito à atualização monetária e aos juros de mora até a quitação.
Se não houver pagamento voluntário no prazo, será aplicada multa adicional de 10% sobre a condenação.
Depois do encerramento do prazo para pagamento, começa automaticamente outro período de 15 dias para apresentação de impugnação, sem necessidade de nova intimação.
Bloqueio de contas ainda não foi autorizado
O Ministério Público Eleitoral também pediu, para o caso de falta de pagamento, a inscrição da devedora no Cadin e na Serasa, além do bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, com repetição programada das buscas, ferramenta conhecida como “teimosinha”.
Caso o bloqueio seja insuficiente, o órgão requereu consultas a sistemas de identificação de bens, como Renajud e Infojud.
Essas medidas ainda não foram autorizadas. O desembargador estabeleceu que os pedidos serão analisados depois de ultrapassados os prazos para pagamento e impugnação, caso não haja manifestação da executada.
O cumprimento de sentença tramita sob o número 0601374-14.2026.6.17.0000.
Fonte documental: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, ano 2026, nº 299, edição publicada nesta quarta-feira (4), páginas 8 a 11.


