Auditoria apontou sobrepreço e inconsistências no planejamento das unidades do Ibura e do Pina; tribunal julgou os atos regulares com ressalvas e cobrou melhorias nos controles
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas os atos examinados em uma auditoria sobre projetos e orçamentos dos Compaz do Ibura e do Pina, no Recife, e afastou as multas propostas pela equipe técnica. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de quinta-feira (29). Publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, o Acórdão T.C. nº 2318/2026 registra que as falhas identificadas no planejamento foram corrigidas durante a execução das obras, sem dano financeiro ao erário nem comprovação de dolo ou erro grosseiro.
Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, o julgamento concedeu quitação aos interessados e estabeleceu medidas para aperfeiçoar a elaboração de projetos e as pesquisas de preços do Gabinete de Projetos Especiais do Recife (GABPE).
Auditoria identificou cinco tipos de falhas no planejamento
A fiscalização examinou serviços de engenharia consultiva contratados pelo gabinete municipal com a TPF Engenharia Ltda., responsáveis pela elaboração de projetos básicos, executivos e orçamentos estimativos.
O Relatório de Auditoria nº 17378 apontou sobrepreço por excesso de quantitativos e por composições de preços unitárias incorretas, omissão de itens previsíveis nos orçamentos, pesquisas de mercado com fornecedor único e divergências entre desenhos dos projetos e memoriais descritivos.
A equipe técnica sugeriu multas individuais aos servidores e à empresa contratada, com fundamento no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. O relatório, entretanto, já consignava a ausência de dano ao erário.
Descontos e ajustes durante as obras foram considerados
Segundo o acórdão, as licitações para executar as obras tiveram disputa entre concorrentes e resultaram em descontos sobre os orçamentos de referência: 20,10% na Concorrência nº 002/2022, relativa ao Compaz Ibura, e 12,10% na Concorrência nº 006/2022, referente ao Compaz Pina/Aeroclube.
O tribunal também considerou as correções realizadas durante a execução dos contratos, acompanhadas pela fiscalização de engenharia do TCE-PE. Entre elas estavam ajustes de quantitativos e preços, glosas — exclusão de valores dos pagamentos —, estornos em boletins de medição e supressões de itens por termos aditivos.
No Pina, um dos exemplos citados foi a retirada de painéis do tipo “Asa de Avião” no terceiro termo aditivo.
A manifestação técnica reproduzida no acórdão registra que o gabinete municipal “vem agindo para mitigar e sanar irregularidades apontadas em relatórios anteriores, ao menos no aspecto financeiro, onde conseguiu diminuir consideravelmente o sobrepreço e o superfaturamento”.
Ausência de prejuízo fundamentou afastamento das multas
Para a Segunda Câmara, as medidas adotadas corrigiram as distorções financeiras e impediram prejuízo ao patrimônio público. O julgamento também levou em conta a ausência de comprovação de dolo ou erro grosseiro, conforme o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Na tese fixada, o tribunal afirmou que inconsistências em projetos e orçamentos não justificam multas quando, nas circunstâncias examinadas, há competitividade nas licitações e as distorções são “tempestivamente saneadas no curso da execução física das obras”.
O acórdão registra ainda que os dois equipamentos foram concluídos e entregues à população: o Compaz Professor Paulo Freire, no Ibura, em março de 2024, e o Compaz Leda Alves, no Pina, em junho de 2024.
A conclusão das obras integrou a fundamentação, juntamente com as correções técnicas e financeiras e a inexistência de dano efetivo.
Gabinete deverá melhorar projetos e pesquisas de preços
Apesar do afastamento das multas, o julgamento preservou ressalvas e estabeleceu medidas dirigidas ao GABPE.
O órgão deverá aperfeiçoar o controle de qualidade e a compatibilização entre desenhos arquitetônicos, especificações de engenharia e memoriais de cálculo antes de abrir licitações para obras.
Para insumos sem preços nas tabelas oficiais SINAPI, SICRO e EMLURB, o acórdão prevê pesquisas amplas, com pelo menos três cotações contemporâneas de fornecedores distintos. Quando houver limitação comprovada de mercado, deverá ser apresentada justificativa técnica fundamentada.
O julgamento consta do Processo TCE-PE nº 23100278-6, referente ao exercício de 2023.
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