Cartório de Betânia tem 10 dias para apresentar certidões e esclarecer situação cadastral

Corregedoria do TJPE aponta documentação incompleta em pedido de cadastramento de escrevente e cobra esclarecimentos sobre a condição funcional do responsável pela serventia

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o responsável pela Serventia Registral e Notarial de Betânia, no Sertão pernambucano, apresente documentos e esclarecimentos em dez dias para permitir a análise de um pedido de cadastramento de escrevente autorizada. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, o despacho aponta a ausência de certidões exigidas pelo Código de Normas e uma divergência cadastral que precisa ser esclarecida.

A determinação foi assinada pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, no procedimento SEI nº 00035308-37.2026.8.17.8017, referente à serventia identificada pelo CNS nº 07.582-0.

Certidões pendentes impedem conclusão do cadastramento

O procedimento teve origem na comunicação de contratação de uma profissional para exercer a função de escrevente autorizada, acompanhada do pedido de cadastramento perante a Corregedoria Geral da Justiça.

Segundo o despacho, foram apresentados diversos documentos sobre a contratação e a qualificação da escrevente, mas o material encaminhado não reúne todas as certidões previstas no artigo 61, inciso VI, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Pernambuco.

“Verifica-se que a instrução ainda não permite a conclusão do procedimento cadastral”, registra o juiz.

A diligência exige, especialmente, as certidões dos distribuidores cível e fiscal da Justiça Estadual e a documentação correspondente à pesquisa fiscal perante a Justiça Federal, observada a circunscrição competente.

Responsável deverá esclarecer condição em que atua

Além das certidões, a Corregedoria pediu documentos que esclareçam a situação jurídica atual da serventia e a qualidade funcional em que atua o responsável pela comunicação.

A exigência decorre de uma “informação cadastral divergente constante do expediente encaminhado”, conforme o despacho. O esclarecimento deverá permitir a verificação da correspondência entre a unidade extrajudicial e a condição funcional do requerente.

O prazo de dez dias abrange tanto a apresentação das certidões pendentes quanto esses esclarecimentos. O ato estabelece expressamente: “Este despacho tem força de notificação”.

Pedido será reanalisado após a diligência

Depois do cumprimento das exigências, o procedimento retornará ao juiz para reanálise integral da documentação. O despacho determina a complementação do pedido, sem concluir o cadastramento da escrevente.

O magistrado também ordenou que a publicação fosse feita com a supressão de eventuais números de CPF, em observância ao princípio da necessidade previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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