TJPE publica edição do Diário da Justiça com decisões sobre teletrabalho, gestão de pessoal e fiscalização de cartórios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou nesta terça-feira (17), por meio do Diário da Justiça Eletrônico, uma nova edição com um extenso conjunto de deliberações administrativas, regulamentações e atos judiciais. O documento reúne decisões da Presidência, do Órgão Especial, da Corregedoria Geral da Justiça e da gestão de contratos e pessoal, com destaque para temas como teletrabalho, precedentes judiciais e fiscalização dos serviços extrajudiciais.

Teletrabalho regulamentado e autorizado para servidores dentro e fora do Estado

Com base na Resolução nº 489/2023, o TJPE reiterou que o teletrabalho é uma opção facultativa, condicionada à natureza das atividades e ao acompanhamento direto por chefias e gestores. Diversos servidores foram autorizados a exercer suas funções remotamente, de forma integral ou parcial, por períodos entre 12 e 24 meses. As localidades dos beneficiados incluem municípios dentro e fora de Pernambuco, como Gravatá, Recife, Araripina, Salvador (BA), João Pessoa (PB) e até São Gonçalo (RJ). Alguns pedidos, no entanto, foram negados, inclusive em casos de solicitação de condições especiais de trabalho.

Decisões administrativas: férias, aposentadoria e criação de novas políticas

A Presidência e o Órgão Especial deferiram férias, conversões de licença-prêmio e anotações de tempo de contribuição para fins de aposentadoria de juízes e desembargadores. Também foi aprovada a isenção de Imposto de Renda e do FUNAFIN para um magistrado aposentado por doença grave.

Entre os projetos aprovados, destacam-se a criação da Ouvidoria da Mulher, alterações nos limites para concessão de licenças compensatórias e a instituição de uma política pública para estimular a lotação de magistrados em comarcas de difícil provimento.

Corregedoria arquiva reclamações e decide sobre atuação de cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça arquivou diversas reclamações disciplinares e por excesso de prazo, após verificar que os atos contestados foram realizados antes da notificação oficial, não configurando conduta dolosa dos magistrados.

Outro ponto relevante foi a decisão que reformou o entendimento sobre a atuação territorial dos cartórios de Registro Civil em Paulista. O Corregedor-Geral deu provimento parcial a recursos apresentados por cartórios distritais, impedindo que o Cartório Sede atue nos bairros historicamente cobertos por Paratibe e Praia da Conceição, como Arthur Lundgren I e II, Janga, Pau Amarelo e Maria Farinha, entre outros.

Ainda no campo extrajudicial, foram autorizados desligamentos e designações de prepostos em cartórios, a contratação de estagiários com bolsa limitada ao salário mínimo e a aquisição de serviços mediante exigência de orçamentos. Após reconsideração, foi aprovada a realização de um casamento comunitário em Toritama, desde que sem custos ao TJPE.

Sanções e contratações no setor de pessoal e logística

No âmbito da gestão de contratos, a empresa Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA foi punida com multa de 5% do valor contratual e proibida de contratar com o Estado por 90 dias, por reincidir em atrasos nos pagamentos de salários e benefícios. Também foi ratificada a contratação direta da Centro Pernambucano Psico Aplicada LTDA, no valor de R$ 23,6 mil, para fornecimento de testes psicológicos.

Outros atos incluíram a publicação de extratos de contratos de manutenção predial, convênios de cooperação técnica e cursos de capacitação. Um pregão eletrônico para fornecimento de plataforma elevatória foi declarado fracassado, devido à inabilitação técnica das empresas concorrentes.

Fortalecimento dos precedentes judiciais e uniformização de teses

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE) publicou duas notas técnicas com orientações sobre o uso de precedentes judiciais e o procedimento para proposição do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A Nota Técnica nº 013/2025 alerta para o alto número de decisões de retratação e reforça a necessidade de fundamentação adequada e uso de repositórios como o BNP/PANGEA. Já a Nota nº 012/2025 detalha o trâmite do IRDR, que deve ser utilizado em temas repetitivos de natureza exclusivamente jurídica, e que não estejam sob análise de tribunais superiores. As teses fixadas nesses casos passam a ter caráter vinculante em todo o Judiciário estadual.

Segurança, pautas de julgamento e atos judiciais diversos

Foram publicadas pautas de julgamento para julho de 2025 nas câmaras cíveis e turmas regionais, além de avisos sobre o plantão judiciário do interior e instruções para sustentações orais. Também constam atos como desarquivamento de processos físicos, leilões e levantamentos de valores.

Por fim, foram divulgados Procedimentos Operacionais Padrão (POP) da Assistência Policial do TJPE, com diretrizes de segurança para autoridades, magistrados ameaçados, pessoas com TEA e controle de acesso a prédios do Judiciário.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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