TCE-PE suspende contrato milionário da Prefeitura de Igarassu com escritório de advocacia do Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de uma contratação sem licitação feita pela Prefeitura de Igarassu, avaliada em mais de R$ 2,6 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28) e atende a uma representação formalizada por quatro procuradores efetivos do município.

Segundo a denúncia apresentada por Ana Patrícia Batista de Santana, Ângelo Costa Jordão de Vasconcelos, Raíssa Bezerra Fernandes Martins e Werner Botelho Ramos de Góes, a gestão municipal pretendia contratar diretamente o escritório “Camila Rodrigues da Silva, Sociedade Individual de Advocacia”, sediado no Amazonas, para atuar na recuperação de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O relator original do processo, conselheiro Marcos Loreto, foi substituído temporariamente pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, que acatou o pedido cautelar com base na ausência de justificativas técnicas que comprovem a inviabilidade de a própria Procuradoria-Geral do Município executar o serviço. A decisão destaca que Igarassu possui uma procuradoria estruturada, com profissionais concursados e experientes na área cível.

Além disso, o TCE-PE ressaltou que a contratação direta por inexigibilidade de licitação, como ocorreu no processo nº 127/2025 (Inexigibilidade nº 126/2025), publicado no Diário Oficial dos Municípios em 8 de julho, deve ser devidamente motivada e comprovada, o que não ocorreu no caso.

“A ausência de demonstração da inviabilidade técnica para que os próprios procuradores municipais atuem na demanda jurídica compromete a legalidade e a economicidade da contratação”, aponta trecho da decisão.

Com a concessão da medida cautelar, o TCE-PE determinou que a Prefeitura de Igarassu:

  • Se abstenha de assinar o contrato ou emitir ordem de serviço;
  • Não inicie a execução contratual com o escritório citado;
  • Se manifeste no prazo de cinco dias sobre a decisão.

Além disso, foi determinado o envio da decisão ao Ministério Público de Contas e à unidade fiscalizadora do TCE, bem como a abertura de processo de investigação para aprofundamento da análise da legalidade, motivação e economicidade da contratação.

A medida será submetida à homologação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas nos próximos dias.

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