TCE-PE determina devolução de R$ 2,1 milhões por irregularidades em parceria da Prefeitura de Catende com instituto

Na 25ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na última segunda-feira (28), foi julgado irregular o Termo de Colaboração nº 01/2021 firmado entre a Prefeitura Municipal de Catende e o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano de Pernambuco (IDESHPE). O processo de Auditoria Especial, que analisou os exercícios de 2021 e 2022, revelou uma série de ilegalidades, incluindo direcionamento de certame, pagamentos indevidos e falhas na prestação de serviços de saúde.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, acompanhado por unanimidade pelo colegiado, o IDESHPE recebeu indevidamente R$ 2.165.869,88, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos. O instituto não apresentou defesa mesmo após ser regularmente notificado.

Direcionamento e restrições indevidas em edital

A auditoria apontou que o Edital de Chamada Pública nº 02/2021 impôs exigências que restringiram a competitividade do processo seletivo. Foi exigida experiência prévia comprovada exclusivamente por meio de atestados emitidos por órgãos públicos, em desacordo com o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e o art. 24, §2º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Apesar de impugnação apresentada pela Associação Beneficente Mensageiros da Ordem e do Direito (ABEMOD), a comissão de seleção da Prefeitura não respondeu, violando o direito de defesa e comprometendo a lisura do certame.

Pagamentos irregulares e ausência de profissionais

A equipe técnica do TCE constatou o pagamento de R$ 1.226.191,29 a título de taxa de administração, prática vedada expressamente tanto pelo Termo de Colaboração quanto pela Portaria Interministerial nº 424/2016. Além disso, foi identificado o pagamento de R$ 220.883,41 por serviços de enfermagem não prestados e R$ 326.655,24 por plantões médicos não realizados na Unidade Mista Dr. João Mayrink. As folhas de ponto e os documentos de liquidação das despesas indicaram fornecimento sistematicamente inferior ao contratado.

O instituto também deixou de fornecer o número de profissionais contratados para diversos cargos, como digitadores, fonoaudiólogos e vigilantes, o que resultou em prejuízo ao erário de R$ 392.139,94. Todos os valores foram integralmente pagos sem comprovação adequada da execução dos serviços.

Falhas no controle e fiscalização

A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, composta por servidores municipais, emitiu relatórios padronizados, sem análise crítica dos resultados. Segundo o Tribunal, essa conduta fragilizou a transparência e a efetividade da aplicação dos recursos públicos, violando princípios da administração pública como eficiência e legalidade.

Responsáveis punidos

Além da imputação de débito ao IDESHPE, o TCE aplicou multas de R$ 10.935,01 cada aos seguintes responsáveis:

  • Anderson Carlos Leite de Assis – ordenador de despesas que atestou liquidações irregulares;
  • Gracina Maria Ramos Braz da Silva;
  • Ivison Luís Silva Campelo;
  • Marilene Maria de Araújo;
  • Paulo Fernando de Melo.

As multas somam R$ 65.610,06 e devem ser recolhidas no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. O não pagamento poderá implicar na inscrição dos valores em dívida ativa municipal, com posterior cobrança judicial.

Participaram do julgamento o presidente da sessão, conselheiro Ranilson Ramos, o conselheiro Marcos Loreto e a procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. O processo está registrado sob o número TCE-PE nº 23100194-0.

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