Portaria oficial apura fila de espera da rede municipal após Secretaria de Educação do Recife alegar ausência de veículos disponíveis na frota

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um Procedimento Administrativo de interesses individuais indisponíveis para investigar a falta de transporte escolar inclusivo para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Recife. A Portaria de Instauração, vinculada ao procedimento nº 01891.000.729/2026, foi assinada pelo promotor de justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli na quarta-feira (10) e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta sexta-feira (12).
A investigação foi motivada por uma representação protocolada em 11 de fevereiro de 2026 pela mãe aluno que atualmente está com 7 anos de idade. Ela relatou ao órgão fiscalizador enfrentar dificuldades no desenvolvimento da educação especial inclusiva no âmbito da Escola Municipal Campina do Barreto devido à falta do serviço de transporte adaptado para o filho.
Secretaria de Educação do Recife reconhece falta de vagas imediatas
Provocada a se manifestar durante a fase preliminar de Notícia de Fato, a Secretaria de Educação do Recife (SEDUC) admitiu a impossibilidade de realizar o atendimento imediato da criança. Em trecho da Nota Técnica de nº 50-2026 transcrito na portaria, a pasta municipal informou:
“[…] a frota operacional disponível encontra-se integralmente alocada ao atendimento dos estudantes já contemplados pelo serviço, não havendo, por ora, disponibilidade de veículo compatível para absorção imediata da demanda apresentada. […] há expectativa de ampliação da oferta de vagas…”
O promotor de justiça destacou no texto legal que o atendimento educacional especializado e gratuito é um direito público subjetivo e um dever do Estado, assegurado pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela meta 10.A do Novo Plano Nacional de Educação (PNE) — instituído pela Lei 15.388, de 14 de abril de 2026 —, que prevê a universalização do sistema educacional inclusivo.
Promotoria convoca audiência virtual para alinhar logística e fila de espera
Como primeira medida de instrução do procedimento, o Ministério Público determinou a realização de uma audiência virtual agendada para o dia 2 de julho de 2026, às 9h30. O ato terá como objetivo colher esclarecimentos detalhados sobre a logística atualmente empregada na oferta do transporte escolar inclusivo na capital, o tamanho da fila de espera existente e as medidas administrativas planejadas pela gestão municipal para a ampliação do serviço ainda no segundo semestre deste ano.
A SEDUC/Recife e a mãe da criança foram notificadas formalmente sobre a abertura da investigação e a convocação para a audiência.
Dados do procedimento:
- Processo: Procedimento Administrativo nº 01891.000.729/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Educação / MPPE
- Promotor de Justiça: Maxwell Anderson de Lucena Vignoli (Em exercício cumulativo)
- Data de assinatura: 10 de junho de 2026
- Data de publicação: 12 de junho de 2026 (Diário Oficial do MPPE)


