TCE-PE julga irregularidades em prefeituras e câmaras municipais em nova leva de decisões
Auditorias revelam terceirização ilegal, diárias abusivas e aposentadorias com falhas jurídicas; Petrolândia tem contratação advocatícia considerada regular
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta quinta-feira (31), no Diário Eletrônico nº 133, uma série de decisões que afetam diretamente gestões municipais em diversas regiões do Estado. As deliberações, que incluem acórdãos colegiados e decisões monocráticas, revelam irregularidades graves em processos licitatórios, contratos e atos de aposentadoria.
Auditorias apontam falhas em Tacaratu, Goiana e outras cidades
A Prefeitura de Tacaratu foi alvo do Acórdão T.C. nº 1520/2025, que julgou irregular a contratação de serviços médicos. A auditoria especial identificou terceirização indevida de atividades-fim, ausência de pesquisa de preços e uso irregular de Sociedades em Conta de Participação (SCPs). Foram aplicadas multas de R$ 10.935,01 a Bruna Melo Lopes, Raquel Medeiros Nascimento Henrique e Washington Angelo de Araujo.
Na Câmara Municipal de Goiana, outra auditoria especial também resultou em julgamento de irregularidade, conforme o Acórdão T.C. nº 1523/2025. As falhas envolvem diárias com valores não razoáveis, fracionamento ilegal de despesas, escolha do pregão presencial sem justificativa adequada e sobreposição de horários entre contratos de profissionais. O presidente da Casa, Luiz Eduardo Sousa dos Santos, foi multado no mesmo valor de R$ 10.935,01. O TCE recomendou ainda a atualização do normativo de diárias e planejamento de contratações com preferência pelo pregão eletrônico.
Já a Prefeitura de Petrolândia teve um raro respiro. O Acórdão T.C. nº 1524/2025 considerou regular a contratação direta de um escritório de advocacia para recuperação de créditos do antigo FUNDEF. A Corte reconheceu a singularidade técnica do serviço e a notória especialização do contratado, além da adequação dos honorários pactuados.
Paudalho e Secretaria Estadual de Educação escapam de penalidades
No caso da Prefeitura de Paudalho, o Acórdão T.C. nº 1521/2025 decidiu pelo arquivamento de uma medida cautelar que visava suspender a compra de kits escolares via pregão eletrônico. A própria gestão suspendeu o certame para correções, o que levou à perda do objeto do processo.
Já a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco teve negado o pedido de medida cautelar para suspender contratações temporárias. Segundo o Acórdão T.C. nº 1522/2025, não foram verificados os requisitos mínimos para deferimento da liminar. Contudo, foi determinada a abertura de procedimento interno para apuração das contratações.
Aposentadorias e pensões sobem no telhado
A publicação também trouxe decisões monocráticas sobre atos de aposentadoria e pensão, com destaque para seis casos julgados ilegais por falhas na fundamentação, ausência de documentos e inconsistências jurídicas.
Entre os exemplos:
- Sônia Maria Braz (São José do Egito): aposentadoria considerada ilegal por erro de fundamentação e ausência de publicação formal.
- Maria de Fátima Gregório (Parnamirim): deduções não justificadas em aposentadoria proporcional.
- Valdeci Luiz da Silva (Trindade): ausência de comprovação de tempo de contribuição.
- Manoel Missias da Silva (São José do Egito): pensão concedida com base em redação desatualizada da Constituição Federal.
- Lindauci Rodrigues Delgado (Buíque): falta de requisitos e divergência no nome da servidora.
- Maria Aparecida da Silva (IPSEM de Manari): omissão da base jurídica e uso indevido de CTC interna.
Ministério Público de Contas investiga Câmara de Jaboatão
Por meio da Portaria nº 4/2025, o Ministério Público de Contas de Pernambuco instaurou procedimento investigativo para apurar possível irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, referente ao biênio 2027/2028. A apuração teve como base reportagens veiculadas na imprensa e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre o tema.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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