PRIMEIRA MÃO | TCE-PE bane empresa por fraude em licitação de fardamento em Petrolina
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregularidades em um pregão presencial realizado pela Prefeitura de Petrolina, em 2019, para aquisição de fardamento escolar. A decisão, publicada nesta sexta-feira (8), resultou na declaração de inidoneidade da empresa AJS Comércio e Representações Ltda. por apresentar documentos falsos no processo licitatório. A penalidade impede a empresa de contratar com a administração pública pelos próximos cinco anos.
O Pregão Presencial nº 018/2019, com valor estimado em R$ 3,06 milhões, tinha como objetivo fornecer uniformes para a rede municipal no ano letivo de 2019. Segundo auditoria do TCE-PE, a AJS apresentou 14 cópias reprográficas de relatórios de ensaio supostamente emitidos pelo LAFITE-SENAI. Ao ser consultada, a instituição negou a autenticidade dos documentos.
Apesar da comprovação da fraude documental, o tribunal destacou que não houve dano ao erário, pois o contrato foi cumprido integralmente e não foi identificado superfaturamento. No entanto, a Corte considerou que a gravidade da falsificação justificava a aplicação da penalidade máxima à empresa.
O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, ressaltou que falhas no edital — como prazos pouco claros para apresentação de amostras e laudos técnicos — restringiram a competitividade. Ainda assim, não foi identificada participação direta dos gestores municipais na fraude, motivo pelo qual as contas foram julgadas regulares com ressalvas para os agentes públicos envolvidos.
Além da sanção à empresa, o TCE recomendou que a Prefeitura de Petrolina:
- Evite custos desnecessários a participantes de licitações;
- Verifique a legitimidade de laudos técnicos e amostras antes da contratação;
- Estabeleça prazos razoáveis para entrega de documentação;
- Priorize o pregão eletrônico e a transparência na composição dos custos.
O caso será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que poderá remeter as informações ao Ministério Público de Pernambuco para eventual propositura de ações judiciais.



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