TCE-PE identifica mais de R$ 8,7 milhões em sobrepreço e superfaturamento em contratos de transporte escolar em Surubim
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão parcial de contratos e de uma licitação milionária da Prefeitura de Surubim, no Agreste, após auditoria apontar fortes indícios de irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar.
Segundo relatório da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS), os problemas envolvem tanto contratos emergenciais já em execução quanto um pregão eletrônico ainda em andamento. O levantamento, concluído em inspeções de campo com uso de rastreadores geodésicos (GNSS), identificou R$ 1,05 milhão em superfaturamento efetivo e R$ 7,65 milhões em sobrepreço potencial, totalizando R$ 8,7 milhões entre danos e riscos ao erário.
Contratos emergenciais sob suspeita
Nos contratos nº 010/2025 e nº 011/2025, firmados com a empresa C J de Figueiredo e destinados ao transporte de alunos das redes estadual e municipal, os auditores constataram rotas superavaliadas, pagamentos duplicados e até trajetos não executados. Também foram encontradas falhas graves na execução:
- Veículos com idade acima do permitido e sem Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Motoristas sem a qualificação exigida, incluindo cursos especializados;
- Boletins de medição elaborados de forma inadequada e sem revisão;
- Deficiências no controle interno da Prefeitura.
O prejuízo comprovado, de R$ 1.052.769,11, foi calculado a partir da comparação entre as distâncias pagas e as efetivamente percorridas.
Licitação suspensa
O TCE-PE também analisou o Processo Licitatório nº 013/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2025, estimado em R$ 12,9 milhões para transporte escolar da rede estadual. A auditoria calculou que o valor justo do contrato seria de R$ 5,25 milhões, apontando potencial sobrepreço de R$ 7,65 milhões.
Diante disso, o conselheiro Marcos Loreto, em decisão monocrática de 8 de agosto, determinou que a Prefeitura se abstenha de homologar o certame, assinar contrato, emitir ordem de serviço ou iniciar a execução, até julgamento final da Auditoria Especial TC nº 25101236-0.
Medidas cautelares
O despacho estabelece que, em caso de prorrogação dos contratos emergenciais ou de novas contratações para evitar a interrupção do serviço, os pagamentos sejam condicionados aos valores e quantitativos fixados no relatório de auditoria.
A decisão considerou a plausibilidade das irregularidades fumus boni iuris (fumaça do bom direito), o risco de prejuízo ao erário periculum in mora (perigo na demora) e o fato de que a suspensão da licitação não inviabiliza o serviço, que continua sendo prestado pelos contratos emergenciais.
O processo segue em análise pelo TCE-PE, que deve se pronunciar de forma definitiva no julgamento da Auditoria Especial.
Foto ilustrativa



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