TCE-PE mantém condenação de ex-gestor de Noronha por gastos irregulares em passagens aéreas
Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2020 do Distrito Estadual e rejeitou embargos de declaração; entre as falhas apontadas está emissão de passagem para pessoa falecida desde 2003
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que imputou débito de R$ 17.755,00 e multa de R$ 10.908,83 ao ex-administrador geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão, pelas contas de gestão do exercício de 2020. Os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor foram julgados improcedentes na 24ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre 18 e 22 de agosto.
De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1747/2025, relatado pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as irregularidades identificadas incluíram despesas vultosas sem cobertura contratual, que totalizaram R$ 2.305.879,71 em passagens aéreas, fiscalização precária e desvio de finalidade dos recursos públicos.
Entre os casos mais graves apontados pelo TCE-PE está a emissão de uma passagem aérea para pessoa falecida desde 2003, fato que demonstra a precariedade do controle exercido pela administração do Distrito na época. O tribunal também identificou o custeio de passagens para pessoas sem vínculo com a autarquia e seus familiares, caracterizado como “prática de liberalidade com recursos públicos”.
A defesa do ex-administrador argumentou que existia regulamentação interna (CI nº 03/2019) e que o contexto da pandemia justificaria as irregularidades. No entanto, o tribunal considerou esses argumentos insuficientes para afastar as violações à Lei nº 8.666/1993, que exige licitação para despesas dessa natureza.
“O custeio de passagens aéreas para pessoas sem vínculo com a administração e seus familiares, sem comprovação de ressarcimento, caracteriza desvio de finalidade”, afirmou o relator em sua decisão, acrescentando que os embargos “não se prestam à rediscussão do mérito” da matéria.
O julgamento foi realizado por unanimidade, com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Nóbrega (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.
A decisão do TCE-PE torna definitiva a condenação do ex-gestor, que agora terá que arcar com o valor total de R$ 28.663,83 a título de débito e multa. O caso serve como alerta para outros gestores públicos sobre a necessidade de rigoroso controle dos gastos com diárias e passagens, mesmo em contextos excepcionais como o da pandemia.



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