Segunda Câmara identifica “preterição arbitrária” de aprovados para os cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito; contratos temporários chegavam a durar mais de 7 anos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma decisão contundente contra a gestão do prefeito de Feira Nova, Danilson Candido Gonzaga. No Acórdão T.C. Nº 811 / 2026, publicado nesta sexta-feira (8), o tribunal julgou irregular uma auditoria especial de conformidade e determinou que a prefeitura nomeie, em até 90 dias, os candidatos aprovados no concurso público de 2022.
A “burla” ao concurso público
A auditoria revelou que a prefeitura mantinha contratos temporários para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos já aprovados em certame vigente. Segundo o relator, o Conselheiro Eduardo Lyra Porto, a prática configura uma violação direta à Constituição Federal.
Entre as irregularidades detalhadas no acórdão, destacam-se:
- Preterição de aprovados: Enquanto candidatos do Concurso nº 01/2022 aguardavam convocação, a prefeitura mantinha 15 guardas municipais e 04 agentes de trânsito contratados temporariamente de forma irregular.
- Contratos “eternos”: O tribunal identificou contratos temporários que foram prorrogados ilegalmente por até 90 meses (mais de 7 anos), descaracterizando a natureza de “excepcional interesse público” prevista em lei.
- Falta de Seleção: As contratações eram feitas sem processo seletivo simplificado, ferindo os princípios da impessoalidade e isonomia.
Multa pesada e silêncio do gestor
Um ponto que chamou a atenção dos conselheiros foi a ausência de defesa. Devidamente notificado, o prefeito Danilson Gonzaga não apresentou justificativas para as irregularidades, o que reforçou a presunção de veracidade dos fatos apurados pelos auditores.
Como punição pela “desídia administrativa”, o TCE-PE aplicou uma multa de R$ 20.000,00 ao gestor.
Determinações e prazos
A Segunda Câmara foi unânime ao estabelecer obrigações imediatas para a administração municipal:
| Determinação | Prazo / Detalhe |
| Nomeação e Posse | Candidatos aprovados no Edital nº 01/2022 (Guarda e Trânsito). |
| Rescisão de Contratos | Distrato imediato dos vínculos temporários que ocupam as vagas dos concursados. |
| Prazo Final | 90 dias para o cumprimento total. |
| Multa ao Gestor | R$ 20.000,00 (pagamento em 15 dias). |


