STF mantém decisão que libera verba publicitária do governo de Pernambuco
Supremo rejeita pedido do Tribunal de Contas estadual que tentava suspender pagamento de campanhas não emergenciais; contrato com empresa de publicidade estava sob questionamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que libera o pagamento de verba publicitária do governo de Pernambuco para campanhas não emergenciais. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que buscava suspender os repasses à empresa E3 Comunicação Integrada Ltda.
A controvérsia começou quando o TCE-PE emitiu medida cautelar proibindo o governo estadual de realizar pagamentos por campanhas publicitárias consideradas não emergenciais. O tribunal de contas alegava irregularidades no contrato de publicidade institucional. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou essa decisão, liberando os pagamentos.
Inconformado, o TCE-PE recorreu ao STF através do instrumento da Suspensão de Segurança (nº 5.718), argumentando que a decisão do TJPE causaria “grave lesão à ordem e à economia públicas”. O tribunal sustentava que manter a decisão judicial representaria risco ao erário estadual.
O relator do caso no STF, no entanto, considerou que o TCE-PE não conseguiu demonstrar que a manutenção da decisão do TJPE traria os prejuízos alegados. “Não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de contracautela”, afirmou o ministro em sua decisão.
A empresa E3 Comunicação Integrada Ltda., representada pelos advogados Gustavo Henrique Carvalho Schifler e outros, comemorou a decisão. Em nota, a defesa afirmou que “a decisão do STF reforça a segurança jurídica necessária para os contratos da administração pública”.
O caso exemplifica a tensão institucional entre os tribunais de contas e o Poder Judiciário, que atua como instância revisora das decisões dos tribunais de fiscalização. Com a decisão do STF, mantém-se válida a liberação dos pagamentos determinada pelo TJPE, permitindo que o governo de Pernambuco cumpra suas obrigações contratuais com a empresa de publicidade.
A decisão do Supremo foi tomada em sessão virtual e não cabe recurso, encerrando a disputa judicial sobre o caso.
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Leia abaixo a íntegra da decisão:



Publicar comentário