OAB-PE comemora aprovação do PL que assegura o destaque de honorários advocatícios em processos administrativos no Recife

Vitória da advocacia! A Câmara Municipal do Recife (CMR) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) nº 23/2025. De autoria do prefeito da cidade, João Campos, o PL assegura o destaque de honorários advocatícios em processos administrativos que tramitam no âmbito municipal. A votação foi realizada no início da tarde desta terça-feira (09), no Plenário da CMR, localizada no bairro da Boa Vista, área central do Recife.

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, acompanhou a sessão que foi comandada pelo presidente em exercício da CMR, vereador Zé Neto. A proclamação do resultado da votação foi realizada pelo vereador Eduardo Mota. Importante conquista para a advocacia, a PL foi construída a partir de uma parceria entre a OAB-PE e a Prefeitura da Cidade do Recife, e atende a uma antiga demanda da advocacia e contribui para reduzir a judicialização de conflitos.

“Além de dar mais segurança ao advogado, o projeto beneficia também o cidadão, que terá maior transparência e previsibilidade no processo de pagamento. Em muitos casos, a ausência de regulamentação gerava insegurança ou até litígios entre cliente e advogado. Estamos muito felizes com esta aprovação na Câmara do Recife. Agradeço aos vereadores e ao prefeito João Campos pelo compromisso com a valorização da advocacia pernambucana”, comemorou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

Também acompanharam a reunião, os conselheiros seccionais e a ouvidora da OAB-PE, Marcelle Pereira, Ricardo Varjal e Renata Berenguer; além do secretário-geral adjunto da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAPE), Dhiego de Lavôr; do diretor da Jovem Advocacia da Escola Superior de Advocacia (ESA-PE), Leonardo Borba. Presentes, ainda, a presidente da Comissão de Direito Administrativo e a secretária-geral da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PE, Marina Lisboa e Fabiana Prietos, respectivamente.

De acordo com o PL nº 23/2025, enviado à Câmara em 29 de agosto último, a iniciativa busca assegurar aos cidadãos, contribuintes e interessados em processos administrativos municipais o direito de se fazerem assistir por advogado em todas as fases procedimentais, ampliando a efetividade do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em harmonia com os direitos e prerrogativas legalmente assegurados à advocacia.

“O PL também preserva o interesse público ao prever que os honorários contratuais possam ser pagos diretamente ao advogado a partir de valores devidos pela Administração Pública a seus clientes, desde que haja juntada do contrato no processo administrativo. Essa medida, já reconhecida em outros âmbitos, não gera custos adicionais para o município e não interfere nas atribuições dos servidores públicos, garantindo maior transparência e segurança nas relações entre administração e administrados”, detalhou o prefeito do Recife, João Campos, em trecho do documento.

“Hoje, a advocacia pernambucana celebra a segurança nos honorários no âmbito dos processos administrativos no Recife. Este é um passo firme na valorização da nossa classe, o que reforça o compromisso da OAB-PE, sob a liderança da presidente Ingrid Zanella”, disse a presidente da Comissão de Direito Administrativo OAB-PE, Marina Lisboa.

O projeto fundamenta-se no artigo 133 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o advogado como profissional indispensável à administração da justiça, e estende essa premissa ao campo dos processos administrativos municipais. Na prática, o PL garante que, quando um advogado representar um cliente em processos administrativos na PCR, por exemplo, em cobranças de valores devidos pelo município, poderá apresentar nos autos, o contrato de honorários assinado. Caso o processo seja favorável ao cidadão, o pagamento ao advogado será feito diretamente, com a dedução automática da quantia a que ele tem direito, sem necessidade de repasse posterior por parte do cliente.

O texto também estabelece um limite: o valor descontado não poderá ultrapassar o teto definido na tabela oficial de honorários da OAB-PE, garantindo equilíbrio entre a remuneração do profissional e a proteção do assistido. Aprovado na CMR, agora o PL seguirá para sanção do prefeito João Campos.

Recesso administrativo – Também na tarde desta terça-feira (09), na CMR, foi aprovado, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 44/2025, de autoria do vereador Tadeu Calheiros. O documento dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos em processos administrativos no âmbito do município do Recife, no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Foto: Vivian Ramos/OAB-PE

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