TCE-PE identifica superfaturamento de R$ 600 mil em João Alfredo e aplica multas em gestores

Tribunal de Contas publica série de acórdãos com condenações por irregularidades em prefeituras; município de Itambé tem contas rejeitadas por descumprimento da LRF e não recolhimento de R$ 4,5 mi em contribuições previdenciárias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta quinta-feira (11) uma série de decisões que condenam gestores municipais por irregularidades em diversas prefeituras. O caso mais emblemático foi o de João Alfredo, onde foi identificado superfaturamento de R$ 595.073,06 em medicamentos e locação de infraestrutura para eventos.

De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1873/2025, a Prefeitura de João Alfredo foi condenada por múltiplas irregularidades praticadas entre 2021 e 2023, incluindo pagamento de diárias em valores “desarrazoados” ao prefeito (equivalentes a 59,13% do subsídio mensal), nomeação de pessoa inidônea para cargo em comissão e desvio de recursos do FUNDEF no valor de R$ 73.206,00 para instituição privada de ensino superior.

Empresas e gestores penalizados

O TCE aplicou débitos diretamente às empresas envolvidas nos superfaturamentos:

  • Bruma Comércio de Medicamentos Ltda.: débito de R$ 309.849,03
  • Adm Som Produções e Eventos Ltda.: débito de R$ 60.960,00
  • ACB Produções e Eventos Ltda.: débito de R$ 177.405,03
  • Líder Med Ltda.: débito de R$ 28.014,00
  • Thiago G. Distribuidora: débito de R$ 18.845,00

O prefeito José Antonio Martins da Silva foi multado em R$ 21.926,88, e a secretária de Saúde Maria Giselda da Silva em R$ 10.963,44.

Itambé tem contas rejeitadas

Em decisão grave, o TCE recomendou à Câmara Municipal de Itambé a rejeição das contas da prefeita Maria das Graças Gallindo Carrazzoni referentes a 2023. O município descumpriu gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com Despesa Total com Pessoal atingindo 65,18% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando em 11 pontos percentuais o limite legal de 54%.

Além disso, Itambé deixou de recolher R$ 2.152.813,99 (30,56%) das contribuições devidas ao RGPS e R$ 2.398.005,50 (18,36%) das contribuições patronais suplementares ao RPPS. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e à Receita Federal.

Outras condenações significativas

  • Caruaru: Prefeitura condenada por terceirização indevida de serviços médicos essenciais através da empresa Medicalmais Serviços em Saúde Ltda. Determinação para realização de concurso público em 365 dias.
  • Camaragibe: Multa de R$ 10.963,44 ao então prefeito Demóstenes e Silva Meira por não recolhimento de R$ 705.946,72 em contribuições ao RGPS e R$ 868.133,59 ao PIS-PASEP em 2018.
  • São Lourenço da Mata: Multa de R$ 33.150,00 ao prefeito Vinicius Labanca por descumprimento da meta de redução da despesa com pessoal, que atingiu 68,91% da RCL.
  • Gravatá: Câmara Municipal notificada por desproporção entre cargos efetivos (8 servidores – 6,2%) e comissionados (121 servidores – 93,8%). Determinação para realização de concurso público em 60 dias.

Auxílio-alimentação de R$ 5 mil em Garanhuns

O TCE negou medida cautelar contra a Lei Municipal nº 5.371/2025 de Garanhuns, que instituiu auxílio-alimentação de R$ 5.000,00 para o prefeito e R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias. A decisão considerou que a urgência foi afastada por liminar do Poder Judiciário que já suspendera os efeitos da lei. O tribunal, no entanto, instaurou auditoria especial para examinar a legalidade e proporcionalidade dos valores.

Pareceres prévios e regularidades

O TCE também emitiu pareceres prévios recomendando aprovação com ressalvas das contas de Ibimirim, Belém de São Francisco e Araripina, citando principalmente descumprimento de limites de despesa com pessoal e falhas de controle orçamentário.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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