TCE-PE julga legais nomeações em Lajedo e absolve gestora da Saúde do Recife em caso de respiradores da Covid

Tribunal também concede prazo de 90 dias para nove municípios regularizarem transporte escolar e identifica sobrepreço de R$ 4,8 mi em contrato de limpeza em Camaragibe

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta terça-feira (16) uma série de acórdãos e decisões que impactam diretamente as finanças de municípios pernambucanos e a prestação de serviços à população. As deliberações, tomadas em sessão do Pleno, abrangem desde a legalidade de concursos públicos até a fiscalização de contratos milionários e a análise de medidas emergenciais adotadas durante a pandemia.

Direito dos concursados prevalece em Lajedo

Em decisão significativa, o TCE-PE julgou legais as admissões de 17 servidores concursados pela Prefeitura de Lajedo (Acórdãos 1893 e 1894/2025). O Tribunal entendeu que, embora as nomeações tenham ocorrido após o fim da validade do certame, a convocação foi feita dentro do prazo legal, gerando direito subjetivo aos candidatos. O fato de o município ter extrapolado o limite prudencial de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal não impediu o registro, pois se tratava de cargos essenciais em saúde e educação.

Gestora da saúde do Recife absolvida em caso de respiradores

Um dos casos mais emblemáticos julgados foi o da Secretaria de Saúde do Recife (Acórdão 1895/2025). O Pleno do TCE-PE afastou multa aplicada a uma gestora em auditoria sobre a compra emergencial de respiradores durante a pandemia de Covid-19. O Tribunal considerou que a falha no atesto de equipamentos não entregues foi um “erro formal escusável”, sem dolo ou dano ao erário, dado o contexto excepcional da pandemia. A decisão reafirmou a competência do TCE-PE para fiscalizar recursos de transferências fundo a fundo do SUS.

Transporte escolar: prazo para nove municípios

Nove municípios pernambucanos tiveram o cumprimento de seus Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) sobre transporte escolar julgados como parcialmente cumpridos. Apesar das pendências, o Tribunal considerou que Sertânia, Taquaritinga do Norte, São Lourenço da Mata, Lagoa de Itaenga, Calumbi, Chã Grande, Floresta, Petrolândia e Alagoinha demonstraram esforço suficiente e desempenho acima da média estadual. Não houve aplicação de multas, mas foi determinado prazo de 90 dias para a adequação completa das frotas escolares.

Alerta contra superfaturamento em Camaragibe

Em decisão monocrática, o TCE-PE concedeu medida cautelar contra a Prefeitura de Camaragibe para limitar pagamentos de um contrato de serviços de limpeza urbana (Concorrência Eletrônica nº 001/2025). A auditoria do Tribunal identificou fortes indícios de sobrepreço de R$ 4,8 milhões (14,90%), decorrente de BDI superestimado, quantitativos inflados e preços de insumos acima do mercado. Os pagamentos futuros deverão seguir os valores unitários apontados pela equipe técnica do TCE-PE até a decisão final.

Licitações em Pesqueira e estado seguem adiante

O Tribunal não concedeu medida cautelar para suspender um pregão em Pesqueira para aquisição de material de limpeza, entendendo que o pregão já havia sido homologado e parte dos itens entregues. Da mesma forma, manteve aberto processo licitatório da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco para fornecimento de kits de material escolar no valor de R$ 55,7 milhões, considerando que a paralisação causaria prejuízo maior à população. Em ambos os casos, determinou a instauração de auditorias para averiguar a economicidade dos contratos.

Aposentadorias e próximos julgamentos

O TCE-PE julgou legais atos de aposentadoria, pensão e reforma de servidores de 15 órgãos e municípios, incluindo FUNAPE, RECIPREV, PREVIPAULISTA, TJ/PE e IGEPREV/Petrolina.

Para a sessão do dia 22 de setembro, estão pautados processos de diversos órgãos, incluindo COMPESA, Prefeitura de Olinda, Prefeitura de Carpina e Secretaria de Educação do Recife.

Leia abaixo a íntegra do documento:

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights