TCE determina devolução de R$ 2,3 milhões ao FUNDEB por aplicação irregular de recursos em João Alfredo
Secretário municipal de Educação é multado em R$ 5,4 mil; prefeito e outros três gestores recebem quitação por falta de dolo na irregularidade
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) determinou à Prefeitura de João Alfredo a devolução de R$ 2.290.235,41 ao FUNDEB após constatar que recursos de precatórios do FUNDEF foram aplicados em área “estranha à educação básica e fundamental”. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE em sessão realizada na última segunda-feira (15).
Multa e quitação
O secretário municipal de Educação, Idney Kleiton Brito Dutra, foi multado em R$ 5.475,69 por ter ordenado as despesas irregulares. No entanto, o prefeito José Antonio Martins da Silva e outros três gestores (dois membros da Comissão de Avaliação de Bens e o secretário de Serviços Públicos) receberam quitação por falta de dolo na irregularidade.
Fundamentação da decisão
O relator conselheiro Marcos Flávio Tenório de Almeida fundamentou a decisão em três pontos principais:
- Não responsabilização por erro não grosseiro: Não cabe responsabilizar gestores por irregularidades que só poderiam ser detectadas mediante “completa e minuciosa revisão” dos atos dos subordinados, especialmente quando há pareceres técnicos e jurídicos recomendando o negócio jurídico.
- Caráter técnico da irregularidade: A não detecção do problema não configurou “erro grosseiro”, pois demandaria avaliações além dos conhecimentos exigíveis e das atribuições de supervisão do gestor médio.
- Vinculação dos recursos: Os valores dos precatórios do FUNDEF têm “destinação exclusiva na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública”, ressalvados apenas os juros moratórios.
Prazo para devolução
A prefeitura terá 360 dias (12 parcelas mensais) para recompor os R$ 2,3 milhões ao FUNDEB, utilizando exclusivamente recursos próprios de natureza não vinculada.
Recomendações adicionais
O TCE também recomendou que a prefeitura:
- Reduza o custo mensal do aluguel referente ao Contrato nº 001/2023
- Utilize área ociosa em terreno do imóvel locado para otimizar recursos
Precedentes citados
A decisão se baseou em três acórdãos anteriores do TCE:
- Acórdão nº 1529/2019 (Relator: Benjamin Zymler)
- Acórdão nº 2012/2022 (Relator: Antonio Anastasia)
- Acórdão nº 644/2023 (Relator: Valdecir Pascoal)
Próximos passos
A Diretoria de Plenário do TCE encaminhará cópia da decisão à Prefeitura de João Alfredo para que o prefeito, o procurador jurídico e o secretário de Educação tenham ciência das determinações.



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