MPPE instaura procedimento para garantir educação inclusiva e transporte escolar para duas crianças com deficiência no Recife
Portaria da Promotoria de Educação da Capital determina que a prefeitura apresente em 20 dias as medidas para atender uma criança de 4 anos que precisa de profissional de apoio e um menino de 3 anos com paralisia cerebral que necessita de atendimento domiciliar
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu início a uma ação para assegurar o direito à educação inclusiva para duas crianças com deficiência matriculadas na rede municipal de ensino do Recife. A medida foi formalizada através de uma portaria assinada na última sexta-feira (19) pela Promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta segunda-feira (22).
O procedimento administrativo foi instaurado após uma manifestação presencial da mãe das crianças perante a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação). A portaria revela que a genitora relatou a dificuldade de acesso aos serviços especializados necessários para o desenvolvimento dos filhos.
De acordo com o documento, a estudante Y. V. L. S., de 4 anos e 5 meses, matriculada na Creche Monte das Oliveiras, é uma criança com deficiência e necessita de um profissional de apoio escolar (AADEE) para acompanhá-la em sala de aula, além de transporte escolar inclusivo (TEI) para garantir seu deslocamento até a unidade de ensino.
Já o irmão dela, T. M. L. S., de 3 anos, aluno da Creche Municipal Mardônio Coelho, também é uma pessoa com deficiência. O menino, que é usuário de cadeira de rodas e tem diagnóstico de paralisia cerebral espástica distônica, necessita de apoio escolar individualizado. A promotoria destacou que, diante da especificidade do caso, o atendimento preferencialmente deveria ser realizado em domicílio.
Determinação do Ministério Público
Com base no princípio constitucional da “absoluta prioridade” dos direitos da criança e do adolescente, a promotoria instaurou o procedimento sob sigilo, para preservar a intimidade das crianças. A portaria determina que a Secretaria de Educação do Recife (SEDUC Recife) seja notificada e tenha um prazo de 20 dias para apresentar formalmente as medidas administrativas que serão adotadas para garantir o atendimento adequado a ambos os irmãos.
A promotoria requisita à prefeitura que informe como providenciará:
- A disponibilização de um profissional de apoio e transporte inclusivo para a menina na Creche Monte das Oliveiras.
- A oferta de apoio escolar individualizado, preferencialmente em domicílio, para o menino da Creche Mardônio Coelho.
Amparo Legal
A portaria cita uma série de dispositivos legais que fundamentam a ação, incluindo a Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado com a educação “mediante garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Também é mencionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à educação para o pleno desenvolvimento da pessoa.
O caso agora será acompanhado de perto pelo MPPE, que aguarda o posicionamento da gestão municipal para dar continuidade às apurações e garantir o cumprimento dos direitos das crianças.



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