TJPE institui política de linguagem simples em nova edição do Diário da Justiça
Medida visa promover clareza, acessibilidade e transparência na comunicação do Judiciário com a sociedade; DJE também traz progressão de servidores, instauração de processos disciplinares e escalas de plantão para o feriado de 12 de outubro.
O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta segunda-feira (6) trouxe uma mudança significativa na forma como o Poder Judiciário se comunica com a sociedade. A edição nº 292/2025 institui a Política de Utilização da Linguagem Simples no âmbito do tribunal, uma medida alinhada às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa desburocratizar e tornar mais acessíveis os atos e informações judiciais.
Linguagem clara e acessível
A Instrução Normativa N° 19/2025 estabelece os princípios e diretrizes para a nova política, que tem como objetivo promover a clareza, objetividade, acessibilidade, transparência, empatia e inclusão na comunicação do TJPE. A norma determina que a redação de documentos deve utilizar frases curtas, ordem direta e evitar termos técnicos desnecessários – ou explicá-los quando seu uso for inevitável.
A política também prevê a adoção de fontes de fácil leitura, como Arial, Calibri ou Verdana, em tamanho mínimo 12. Para implementar as mudanças, será instituído um Grupo de Trabalho multidisciplinar. O TJPE ainda criou a Semana da Linguagem Simples, que incluirá o Dia Internacional da Linguagem Simples, comemorado em 13 de outubro.
Progressão de servidores e migração de dados
Na seção de gestão de pessoas, o DJE publicou a concessão de progressão funcional a diversos servidores efetivos do tribunal, conforme decisão unânime do Conselho da Magistratura. O ato lista nominalmente os servidores que tiveram avanço de classe e padrão.
Outro destaque administrativo foi a instituição de um Grupo Especial de Trabalho com 12 servidores, que terá o prazo de quatro meses para analisar, sanear e padronizar registros funcionais. A iniciativa tem como objetivo preparar a base de dados para a migração para o novo sistema de recursos humanos, o ADM RH – Thema, com foco em averbações de tempo de serviço e licenças-prêmio.
Corregedoria instaura processos disciplinares e alerta cartórios
A Corregedoria Geral da Justiça publicou decisões sobre a fiscalização de unidades judiciais e servidores. Foram instaurados quatro Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra servidores por suposto descumprimento de deveres funcionais. As acusações incluem falta de assiduidade, pontualidade, inobservância de normas legais e desobediência a ordens superiores.
A Corregedoria também emitiu um alerta a todos os responsáveis por Serventias Extrajudiciais com atribuição de registro civil sobre a obrigação de disponibilizar eletronicamente os registros lavrados entre 17 de junho de 1995 e 31 de dezembro de 2023 até 31 de janeiro de 2026. O descumprimento pode acarretar infração disciplinar. Especificamente, o cartório de Paudalho foi notificado por não responder a uma requisição do Ministério das Relações Exteriores.
Licitações, contratos e plantões do feriado
O diário trouxe ainda a homologação do Pregão Eletrônico Nº 059/2025-NLCD para contratação de buffet para a Cerimônia do Programa Prata da Casa Maria Valéria Pragana 2025, no valor de R$ 29.999,99. Também foi publicado contrato de capacitação de pessoal com a ELO CONSULTORIA no valor de R$ 495.000,00.
Para o feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, o TJPE divulgou as escalas completas do Plantão Judiciário para todo o estado. As escalas cobrem as sedes de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Serra Talhada e outras comarcas do interior, garantindo o funcionamento essencial da Justiça durante o recesso.
Sentenças de interdição
Na seção judicial, foram publicadas sentenças de interdição de duas comarcas. Em Goiana, uma sentença julgada procedente submeteu Maria de Lourdes Pragana à curatela restrita para aspectos patrimoniais, devido a um coma profundo decorrente de AVC. Já em Iati, outra sentença procedente declarou J B dos S absolutamente incapaz para os atos da vida civil, por ser portador de retardo mental moderado e esquizofrenia paranoide.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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