Em entrevista ao Causos & Causas, postulante ao Quinto Constitucional detalha trajetória profissional, gestão na Defensoria Pública e propostas de proximidade com a advocacia
Em entrevista concedida ao apresentador AndréLuis no episódio 64 do programa Causos & Causas, transmitido pela ELLO TV, o advogado e defensor público Henrique Seixas detalhou sua trajetória profissional e pessoal, além de abordar sua postulação ao quinto constitucional da advocacia para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Durante a transmissão, o ex-defensor público-geral do estado nos biênios 2022 a 2026 refletiu sobre a experiência na gestão pública e defendeu o fortalecimento das prerrogativas da advocacia e a ampliação da escuta social no Poder Judiciário.
Origem, vida pessoal e carreira jurídica
Natural do Recife e morador de Camaragibe, Henrique Seixas é casado com Manuela e pai de dois filhos, Bernardo e Patrícia. Formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) em 2005 e pós-graduado em Direito Processual, Seixas atuou na advocacia autônoma em municípios como Camaragibe, Recife, São Lourenço da Mata, Goiana e Cabo de Santo Agostinho, tendo exercido também o cargo de procurador do município de Camaragibe e da Câmara Municipal local.
Na Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, atuou como defensor público em comarcas do interior, a exemplo de Belém de Maria e Águas Belas, até assumir a chefia da instituição. Ao avaliar o conselho que daria ao início de sua carreira, Seixas apontou a importância de integrar a formação acadêmica à prática das instituições jurídicas:
“Para alguém já formado, o conselho seria ter uma maior interação com as instituições como um todo: conhecer de perto a atuação na advocacia privada, pública, no Ministério Público e no Poder Judiciário, para sair com um leque maior de opções e menos medo de enfrentar o dia a dia.”
Projetos de gestão e humanização do atendimento
Durante a entrevista, o ex-defensor público-geral destacou a implementação de órgãos e núcleos estratégicos durante a sua gestão à frente da Defensoria Pública estadual:
- Ouvidoria Externa: Criada mediante aprovação legislativa, é coordenada por representante oriundo da sociedade civil e de movimentos sociais, com o objetivo de canalizar as demandas populares para o planejamento da instituição.
- Escola Superior: Voltada à qualificação de defensores, colaboradores, servidores e estagiários, mediante parcerias com outras instituições de ensino jurídico.
- Núcleo de Defesa dos Profissionais de Segurança Pública (NUDEPS): Criado para prestar assistência jurídica administrativa e judicial a policiais militares, civis, penais, científicos e bombeiros.
Sobre a diretriz de atendimento às populações em situação de vulnerabilidade, o entrevistado pontuou:
“Quem procura a Defensoria ou um advogado é porque está com algum problema […] Para quem procura a Defensoria, além do problema que a acomete, ainda existe a vulnerabilidade financeira […] Muitas vezes, somos a última chance dessa pessoa para ter o seu direito resguardado.”
Defesa das prerrogativas e o Quinto Constitucional
Ao comentar seus artigos publicados no veículo Folha de Pernambuco, Seixas defendeu a atuação da advocacia criminal e o respeito às garantias constitucionais, alertando para os riscos de julgamentos sumários promovidos pela opinião pública:
“A defesa é fundamental para o Estado Democrático de Direito. Vivemos em uma sociedade muito punitivista […] Defender prerrogativas não significa que o advogado concorda com o ato cometido, mas sim que a ordem jurídica deve ser respeitada. Todo mundo tem direito ao contraditório e à ampla defesa.”
A respeito da postulação à vaga reservada à advocacia no TJPE pelo quinto constitucional, Henrique Seixas ressaltou que pretende levar ao tribunal a experiência adquirida no atendimento direto à população e na advocacia do interior, propondo medidas como o agendamento direto de horários com magistrados para atendimento de advogados (“gabinete aberto”).
Como funciona a escolha pelo Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e reserva parte das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do Ministério Público.
No caso da vaga destinada à advocacia no TJPE, o processo ocorrerá em três etapas:
- A advocacia pernambucana elege os seis nomes da lista sêxtupla da OAB Pernambuco;
- O Tribunal de Justiça de Pernambuco escolhe três candidatos para formar a lista tríplice;
- A governadora de Pernambuco nomeia um dos integrantes da lista para ocupar o cargo de desembargador ou desembargadora.
Assista abaixo a íntegra do episódio:


