TCE-PE nega medidas cautelares contra prefeituras, mas abre investigações sobre uso político de verba e contratações irregulares

Tribunal de Contas mantém débito de R$ 415 mil contra ex-prefeito de Palmares e determina concurso público para área de saúde em Tamandaré; Pleno analisará diversos recursos na próxima semana

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou uma série de medidas cautelares contra prefeituras em sua sessão desta quarta-feira (8), mas determinou a abertura de investigações aprofundadas sobre denúncias que incluem o uso de recursos públicos para promoção política de prefeitos e contratações irregulares na área da saúde. As decisões constam na Edição Ordinária Nº 182 do Diário Eletrônico do tribunal.

Casos com desdobramentos investigativos

Em um dos casos mais emblemáticos, vereadores de Surubim denunciavam a utilização indevida de recursos públicos para promover o prefeito da cidade e sua cônjuge, que é prefeita de Casinhas, em eventos municipais. O TCE considerou que faltavam requisitos para a medida cautelar, mas determinou a instauração de Procedimento Interno de Fiscalização para analisar os gastos que supostamente violam os princípios da impessoalidade e moralidade.

Situação similar ocorreu em Angelim, onde uma cautelar que pedia a inclusão do cargo de Procurador Municipal em concurso público foi denegada. O tribunal entendeu que suspender o concurso causaria “dano reverso desproporcional”, mas determinou auditoria específica para apurar o mérito da denúncia.

Já em Aliança, o TCE negou pedido de suspensão da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de saúde no valor de R$ 11,9 milhões anuais. A decisão considerou o “risco de prejuízo à população” caso os serviços fossem interrompidos, mas determinou o acompanhamento da execução contratual.

Tamandaré: Irregularidades na saúde e concurso público

O TCE julgou irregular a Auditoria Especial na Prefeitura de Tamandaré (exercício 2024), aplicando multas aos responsáveis Fábio Vieira Ribeiro de Assis e Isaías Honorato da Silva Marques. As irregularidades incluíam:

  • Contratação irregular de profissionais de saúde através de Organização Social Civil, configurando intermediação de mão de obra em atividade-fim
  • Contratação de médicos sem comprovação de qualificação formal
  • Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo registro contábil incorreto das despesas

O tribunal foi além e determinou ao gestor que realize levantamento de pessoal para concurso público no prazo de 180 dias, substituindo os vínculos precários por servidores efetivos na área de saúde.

Débito mantido e transporte escolar irregular

O Pleno do TCE negou provimento a Embargos de Declaração do ex-prefeito de Palmares, Altair Bezerra da Silva Junior, mantendo a irregularidade de auditoria que imputa a ele débito de R$ 415.092,72, além de multa. O valor refere-se a despesas não comprovadas de convênio para aquisição de material esportivo.

Em casos de transporte escolar, as prefeituras de SurubimTamandaré e Brejo da Madre de Deus tiveram Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) julgados cumpridos parcialmente e receberam multas. Os municípios terão 90 dias para implantar sistema de rastreamento veicular e sistema eletrônico de gestão, além de realizar vistoria obrigatória no DETRAN.

Próximos julgamentos e acordo com UNICAP

O Pleno do TCE se reunirá em 15 de outubro para julgar recursos de prefeituras como Catende, Bezerros, Sertânia, Abreu e Lima e Buíque. Na véspera, a Primeira Câmara analisará processos de Manari, Inajá, Salgadinho e admissão de pessoal no Recife.

Em atos administrativos, o TCE celebrou o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica com a UNICAP para capacitação de servidores, com vigência até dezembro de 2027.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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