MPPE arquiva denúncia de violência policial em Paulista por falta de provas e verossimilhança

Promotoria constatou que relato de espancamento não coincidia com exame pericial que não encontrou lesões; caso ocorreu durante audiência de custódia em setembro

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou o arquivamento de uma denúncia sobre suposta violência policial e flagrante forjado durante uma audiência de custódia em Paulista. Em despacho assinado na terça-feira (7), o promotor Marcus Brener Gualberto de Aragão considerou que as alegações do autuado eram “carentes de verossimilhança” e estavam “totalmente dissociadas” das demais provas do processo.

O caso remonta a 10 de setembro de 2025, quando o autuado compareceu à audiência de custódia no Polo de Olinda e afirmou ter sido vítima de violência policial durante sua prisão, alegando ainda que o flagrante havia sido forjado. No entanto, a análise do MPPE constatou contradições significativas em seu relato.

Exame pericial não detectou lesões

De acordo com o promotor, o autuado foi submetido a exame pericial e informou ao médico sobre a suposta agressão, mas o profissional “não constatou a presença de lesões corporais”. O despacho ressalta que a versão de que a violência não teria resultado em lesões visíveis “não se mostra realista”, uma vez que Melo narrou “uma série de violência contundente e que necessariamente deixaria marcas”.

O promotor também destacou que o autuado “não foi capaz de trazer nenhuma testemunha dos eventos”, o que, segundo a análise ministerial, “não seria difícil de conseguir” se os fatos realmente tivessem ocorrido como descrito.

Alegação de ‘flagrante forjado’ seguirá no processo penal

Quanto à alegação de que o material apreendido teria sido “plantado” pelos policiais, o MPPE entendeu que se trata de “conteúdo meritório que deverá ser objeto de apuração do processo penal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa”. Isso significa que a questão seguirá sendo analisada no âmbito do processo criminal regular, mas separadamente da investigação sobre violência policial.

Na avaliação do promotor, “o comportamento do imputado tem como finalidade cavar inexistentes nulidades e fragilizar a atuação policial”. O arquivamento foi fundamentado com base na aplicação analógica do artigo 4º, III, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que trata da inadequação da notícia de fato para o desencadeamento de providências.

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