TCE-PE condena prefeito de Quixaba a devolver R$ 131 mil por irregularidades na gestão de 2021

Tribunal de Contas julga contas de José Pereira Nunes irregulares por contratação de serviços jurídicos sem licitação, gastos com combustíveis sem comprovação e falhas no controle de estoque de alimentos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou o ex-prefeito de Quixaba, José Pereira Nunes, a devolver R$ 131.305,00 aos cofres públicos por irregularidades cometidas durante sua gestão em 2021. A decisão, publicada nesta segunda-feira (13) no Acórdão T.C. Nº 2109/2025, também aplicou multa de R$ 32.890,33 ao ex-gestor.

As contas de 2021 foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, que identificou três principais problemas na gestão municipal: contratação irregular de serviços jurídicos, gastos com combustíveis sem comprovação da finalidade pública e despesas com gêneros alimentícios sem adequada liquidação.

Irregularidades apuradas

De acordo com o acórdão, a Prefeitura de Quixaba contratou serviços de assessoria e consultoria jurídicas por inexigibilidade de licitação, mas “não atendeu ao requisito da singularidade do objeto”, tornando a contratação irregular.

Os gastos com combustíveis apresentaram “graves deficiências” no controle, com ausência de identificação de condutores, finalidade das viagens e percursos realizados, o que “comprometeu a comprovação da finalidade pública das despesas”.

Já as despesas com gêneros alimentícios e material de limpeza foram realizadas “sem adequada liquidação”, faltando documentos essenciais como fichas de controle de estoque, comprovantes de entrada e saída e atesto nas notas fiscais.

Condenação e prazos

O ex-prefeito terá 15 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, para recolher o valor de R$ 131.305,00 aos cofres públicos municipais, acrescido de atualização monetária calculada a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao processo. A multa de R$ 32.890,33 também deverá ser paga no mesmo prazo.

Outros gestores

O mesmo acórdão julgou as contas de outros dois gestores – Antonio Eustorgio Patriota e Martyna Tamires Alves de Araujo – como “regulares com ressalvas”, aplicando-lhes multas separadas pela “ausência de mecanismos de controle nos gastos com combustíveis”.

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