TCE-PE aplica multas e encontra falhas graves em transporte escolar de municípios pernambucanos

Tribunal também determina auditorias em fundos de previdência, rejeita recurso de empresa condenada a devolver R$ 4,8 mi à Prefeitura do Recife e revela fragilidades no combate à violência contra a mulher em Salgueiro.

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta terça-feira (21) trouxe uma série de decisões que impactam diretamente os cofres públicos e a prestação de serviços em municípios pernambucanos. Destaques da publicação incluem a aplicação de multas a gestores por falhas no transporte escolar, a instauração de auditorias em fundos de previdência municipais e a confirmação de uma condenação milionária contra uma empresa pela Secretaria de Turismo do Recife.

Transporte escolar: multas por falhas de segurança

A Segunda Câmara do TCE-PE julgou Parcialmente Cumpridos os Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) referentes ao transporte escolar de três municípios, aplicando multas a dois deles devido a graves irregularidades, especialmente na área de segurança veicular.

  • Bonito: O gestor Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar foi multado em R$ 5.501,98. O município teve um desempenho considerado insatisfatório (12,14% de melhoria) e foi constatada a ausência de autorização do Detran em 55 dos 65 veículos da frota escolar. O TCE deu um prazo de 90 dias para a regularização.
  • Salgadinho: O prefeito José Soares da Fonseca recebeu uma multa de R$ 7.768,80 pelo baixo desempenho no TAG (11,29%). O tribunal também estabeleceu um prazo de 90 dias para adequação.
  • Agrestina: Apesar de também ter seu TAG classificado como Parcialmente Cumprido, o município não foi multado porque o valor calculado com os redutores ficou abaixo do mínimo legal. Foram emitidas determinações para melhorias no sistema.

Em todos os casos, os gestores terão que implementar medidas como sistemas de rastreamento, vistorias semestrais obrigatórias no Detran e certificação de especialização para condutores.

Turismo do Recife: empresa terá que devolver R$ 4,8 milhões

Em um caso que remonta a 2011, o Tribunal Pleno do TCE-PE negou provimento a um recurso da empresa MAKPLAN – Marketing & Planejamento Ltda., mantendo a decisão que a condena ao débito solidário de R$ 4.799.918,97 aos cofres públicos. A empresa também foi declarada inidônea por cinco anos. A base da condenação foi a não comprovação de pagamentos à empresa subcontratada, a Gráfica Notta 10.

Auditorias apontam problemas em previdências e combate à violência

Através de decisões monocráticas, o TCE determinou a instauração de Auditorias Especiais para investigar fundos de previdência em dois municípios:

  • Bonito (BonitoPrev): O tribunal atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores (SISMUB) e determinou uma auditoria para verificar a ineficiência na análise de pedidos de aposentadoria. Um alerta foi emitido ao gestor.
  • Jaboatão dos Guararapes (JaboatãoPrev): Uma auditoria foi instaurada para apurar supostas irregularidades na ampliação da estrutura organizacional e na criação de cargos comissionados custeados com recursos previdenciários.

Outra auditoria operacional, desta vez no município de Salgueiro, revelou fragilidades na política de enfrentamento à violência contra a mulher. O TCE constatou a ausência de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), a inatividade do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e uma carência geral de serviços especializados. O gestor foi determinado a elaborar e implementar o regimento interno do Conselho em 60 dias.

Outras decisões relevantes

  • Lagoa do Carro: O prefeito José Luiz Alves de Amorim foi multado em R$ 5.501,98 por descumprir normativos e não enviar dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), configurando sonegação de informação.
  • Gestão Interna: As atas de sessões do Pleno mostram a aprovação de novas resoluções, incluindo diretrizes para autorização de seleções públicas, a nova versão do Sistema Plenário Virtual (com voto divergente) e normas para monitorar o cumprimento das decisões do TCE pelos municípios.
  • Recesso: Foi publicada a portaria que estabelece o recesso de final de ano do TCE-PE, que vai de 19 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

Leia abaixo a íntegra do documento:

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights