TJPE instaura processo disciplinar contra oficiala de justiça por reter mais de 375 mandados

Medida visa acelerar julgamento de processos antigos; diário também traz escalas de plantão, punição por faltas injustificadas e pautas de julgamento para a próxima semana.

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta terça-feira (21) revelou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra uma oficiala de justiça acusada de reter, sem cumprir, mais de 375 mandados judiciais, incluindo ordens relacionadas a ações de saúde consideradas urgentes. A medida, determinada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), é uma das ações internas para coibir falhas na prestação jurisdicional.

O DJE, que também trouxe a regulamentação de teletrabalho para servidores e as pautas de julgamento do 2º Grau, detalha que a servidora, não identificada, é investigada por “descumprimento reiterado de deveres funcionais”. A retenção de mandados, que são ordens do juiz para ações como citações, penhoras e intimações, pode paralisar completamente o andamento de processos.

Aceleração de processos antigos e penalidades

Em outra frente para agilizar a Justiça, a Presidência do TJPE publicou um ato determinando o envio de uma lista de processos antigos com tramitação prolongada para o Núcleo de Justiça 4.0. A iniciativa tem como objetivo reduzir o tempo médio de tramitação e cumprir metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os processos são de varas cíveis e da Fazenda Pública da Capital e do Interior, como Cabo de Santo Agostinho, Igarassu e Olinda.

Na seara disciplinar, outro destaque foi a aplicação da pena de repreensão por escrito à servidora Magda Christina Cavalcanti Leal, do Arquivo Geral. Ela foi punida por ofensa aos deveres de assiduidade e pontualidade, com registro de ausências injustificadas e descumprimento da jornada de trabalho em vários dias de novembro e dezembro de 2024. A Corregedoria determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente, que será feita por meio de descontos mensais de 10% de sua remuneração.

Teletrabalho, plantões e julgamentos

O diário trouxe ainda uma série de atos da Presidência autorizando o regime de teletrabalho, parcial ou integral, para diversos servidores. A ressalva é que a modalidade é facultativa e fica a critério dos gestores, não constituindo um direito do servidor. Um pedido para atuação em teletrabalho parcial feito por uma servidora da 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital foi indeferido.

Foram publicadas as escalas de plantão judiciário para o final de semana (25 a 27/10) e para comarcas como Olinda e Jaboatão dos Guararapes. A magistrada Ana Cláudia Brandão de Barros Correia teve autorizada a compensação de plantões feitos entre 2021 e 2023 com expedientes forenses nos dias 23, 24 e 28 de outubro.

Na agenda do 2º Grau, a 4ª Câmara Cível tem sessão marcada para 30 de outubro, enquanto a 2ª Câmara de Direito Público realizará uma sessão presencial expandida na mesma data. Essa sessão especial é destinada a reapreciar processos onde houve dissenso, ou seja, desacordo entre os desembargadores no julgamento inicial. Entre os casos estão recursos envolvendo o Município de Bonito, Carpina e o INSS.

Serviços extrajudiciais e contratos

Na seção de serviços extrajudiciais (cartórios), a CGJ indeferiu pedidos de interinos. Em Belo Jardim, foi negada a compra de uma fragmentadora de papéis, priorizando-se a locação de bens. Em Limoeiro, um pedido de aluguel de móveis foi barrado por falta de autorização prévia e inconsistências nos valores.

A Escola Judicial (ESMAPE) autorizou a contratação direta, sem licitação, do Instituto Negócios Públicos do Brasil, no valor de R$ 24.000,00, para custear a inscrição de servidores em um congresso sobre Governança e Gestão de Riscos. O fundamento foi a notória especialização da instituição para o treinamento.

O DJE publicou ainda a lista de jurados definitivos para a Comarca de Custódia em 2026 e a designação do Tribunal do Júri em Tabira para o dia 5 de novembro.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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