TCE-PE absolve ex-gestor de multa e encaminha processos de R$ 400 mil ao TCU
Diário oficial do tribunal também revela superfaturamento em compra de medicamentos, condena terceirização ilícita na saúde e anuncia novas políticas de transparência em licitações.
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicado nesta terça-feira trouxe decisões de impacto nas áreas de saúde, gestão de pessoal e fiscalização de contratos. O destaque ficou para o julgamento do Pleno que isentou um ex-controlador de multa por prescrição e determinou o envio de processos que envolvem mais de R$ 400 mil ao Tribunal de Contas da União (TCU).
As decisões, oriundas da 40ª Sessão Ordinária do Pleno e das Primeira e Segunda Câmaras, refletem a atuação do TCE-PE em temas complexos da administração pública, desde a prescrição de penalidades até a má gestão de recursos federais.
Prescrição absolve ex-controlador, mas falhas permanecem
Em um caso do município de Itaquitinga (exercício de 2018), o Pleno do TCE-PE julgou parcialmente procedente um Recurso Ordinário do ex-controlador interno Vadson de Almeida Paula. A Corte reconheceu a prescrição quinquenal (cinco anos) e, consequentemente, afastou a aplicação de uma multa pessoal de R$ 9.183,00. Apesar do alívio financeiro para o ex-gestor, o tribunal manteve a sua responsabilização pelas falhas originais, que incluíam a não realização de auditorias internas e a guarda inadequada de documentos.
Obras com recursos federais são encaminhadas ao TCU
No mesmo município, outra decisão do Pleno beneficiou Edson Bezerra de Lira e a empresa Delphi Serviços e Comércio Ltda. O tribunal provou o recurso dos envolvidos e afastou débitos que somavam aproximadamente R$ 400 mil, imputados por suposta não execução de serviços. A justificativa foi a natureza dos recursos aplicados: como as obras eram financiadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e FNDE, a competência para a fiscalização é do TCU. O TCE-PE declinou da análise e determinou a remessa dos autos ao tribunal federal.
Belém de Maria: superfaturamento em medicamentos e terceirização ilícita
A Primeira Câmara do TCE-PE julgou irregulares as contas do município de Belém de Maria (exercício 2023/2024), identificando um cenário grave de má gestão. A Auditoria Especial apontou:
- Superfaturamento de R$ 332 mil na aquisição de medicamentos da empresa Líder Med Ltda.
- Liquidação irregular de despesas com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), gerando um débito solidário de R$ 1,3 milhão.
- Terceirização ilícita de profissionais de saúde para atividade-fim, burlando a obrigatoriedade de concurso público.
Como determinação, o TCE ordenou que o gestor municipal implante um sistema de controle de combustível em 90 dias e realize concurso público no prazo de 180 dias para substituir os vínculos precários na área da saúde.
Medidas administrativas: novos índices e fim de taxas em licitações
Além dos julgamentos, o diário oficial trouxe importantes deliberações administrativas:
- Índice de Qualidade Previdenciária: O tribunal aprovou a criação de um índice para avaliar os 148 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais.
- Transparência em licitações: Foi aprovada proposta de resolução que proíbe a cobrança de taxas de licitantes em plataformas eletrônicas exclusivas, transferindo o custeio para a administração pública para fomentar a competitividade.
- Acordo de sustentabilidade: O TCE-PE firmou cooperação técnica para a destinação ambientalmente correta de lixo eletrônico gerado pelo tribunal, em um acordo com vigência até 2030.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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