TJPE instaura processo disciplinar contra oficial de justiça que deixou de cumprir medida protetiva

Diário da Justiça também revela penalidades para empresa terceirizada, alerta para cartórios e sorteio de jurados para o júri de 2026; Corregedoria arquiva casos sem má-fé comprovada

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta terça-feira trouxe decisões que vão desde a instauração de processos disciplinares contra servidores até a aplicação de penalidades para empresas contratadas. A edição evidencia a atuação da Corregedoria Geral da Justiça na fiscalização do funcionalismo e dos serviços extrajudiciais.

Um dos casos mais graves envolve um oficial de justiça que teria deixado de cumprir um mandado de intimação de medida protetiva de urgência, dispositivo legal que protege vítimas de violência doméstica.

Medida protetiva não cumprida gera processo disciplinar

A Corregedoria Geral da Justiça, sob o comando do desembargador Francisco Bandeira de Mello, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um oficial de justiça. O motivo foi o suposto descumprimento de um mandado de intimação de medida protetiva de urgência.

Em sua defesa, o oficial alegou estar com “muitas tarefas expedidas em sede de Plantão” e falta de tempo. A juíza corregedora que analisou o caso considerou a situação grave, destacando que a não intimação poderia ter gerado “gravíssimas consequências à integridade física e/ou psicológica da vítima“.

Outros processos disciplinares e arquivamentos

A Corregedoria também instaurou um PAD contra um técnico judiciário por infração ao dever de assiduidade. De acordo com o relatório, o servidor, lotado em novembro de 2024, compareceu poucas vezes ao trabalho, justificando residir em outra cidade e alegando problemas emocionais, sem apresentar defesa prévia.

Por outro lado, a Corregedoria arquivou um PAD contra outro técnico judiciário que acumulava cargo no TJPE com outro Tribunal. Apesar de a acumulação indevida estar configurada, a Corregedoria considerou que não houve má-fé por parte do servidor, que demonstrou ter tentado se desvincular do outro cargo, mas foi impedido por uma decisão judicial liminar vigente. O servidor optou pelo cargo no TJPE.

Empresa é punida e fica impedida de contratar com o Estado

O diretor-geral do TJPE, Marcel da Silva Lima, impôs penalidades à empresa Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. A empresa foi punida por atraso no pagamento de verbas rescisórias e não pagamento da multa prevista na CLT.

As penalidades aplicadas foram:

  • Multa compensatória de 5% sobre o valor não adimplido.
  • Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco por três meses.

O recurso administrativo interposto pela empresa foi negado, mantendo-se as sanções.

Corregedoria alerta cartórios sobre mudança de horário e prazos

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial emitiu alertas e notificações a cartórios de registro civil:

  • Os cartórios de Jupi, Lajedo e Calçado foram notificados sobre um “equívoco de interpretação” da norma. Eles haviam comunicado a mudança de horário de funcionamento para das 8h às 14h, mas a Corregedoria ressaltou que tal alteração exige autorização prévia do Corregedor-Geral ou do Juiz Diretor do Foro, não sendo suficiente a mera comunicação.
  • Foi emitido um alerta a todos os cartórios de registro de imóveis sobre o prazo para conclusão da transposição integral das matrículas para o sistema digital (RI Digital). A inobservância do cronograma estabelecido pelo Tribunal configurará infração disciplinar.

Outras decisões e pautas

  • Casamento comunitário: O pedido da prefeita de Paudalho para realizar um casamento comunitário foi arquivado por inobservância do prazo mínimo de 60 dias de antecedência exigido pela norma.
  • Sorteio de jurados: O Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital convocou o sorteio dos jurados para a sessão periódica de julgamentos do ano de 2026, a ser realizado em 2 de dezembro de 2025. O exercício da função é obrigatório e confere preferência em licitações e concursos públicos.
  • Doações: A Diretoria Geral autorizou a doação de bens móveis (mesas, birôs e armários em desuso) para instituições como a Casa do Pão e a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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