TJPE gasta R$ 593 mil com computadores e leiloa motos como sucata sem compradores

Tribunal também firma acordo com IMIP para que sentenciados cumpram pena prestando serviços e arquiva reclamações por demora em processos que já foram resolvidos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou em seu Diário Oficial desta quarta-feira (19) a compra de microcomputadores e monitores no valor de R$ 593 mil, enquanto um leilão de veículos da Comarca de Sanharó não atraiu nenhum interessado – todos os lotes foram declarados como “sucata”. As informações constam no Diário da Justiça Eletrônico, que também revela um acordo com o IMIP para o cumprimento de penas alternativas.

Os atos administrativos mostram desde investimentos em tecnologia até a destinação de bens inservíveis do Judiciário estadual.

Leilão sem licitantes e compra de equipamentos

3º Leilão de Veículos e Sucatas do TJPE, realizado em 14 de novembro, ofereceu seis lotes de motocicletas das marcas Yamaha e Honda, todos classificados como sucata. O resultado foi unânime: “nenhum dos lotes recebeu licitantes”. As motos eram da Comarca de Sanharó, no Agreste do estado.

Em contrapartida, o Tribunal publicou extrato de contrato para aquisição de microcomputadores e monitores da HP Brasil no valor de R$ 593.400,00. Outros contratos também foram divulgados, incluindo a prorrogação de serviço de refeições em restaurante com reajuste pelo IPCA, elevando o valor de R$ 126.350,00 para R$ 132.890,00.

Sentenciados farão serviços no IMIP

Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica com o IMIP (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira) para o acolhimento de sentenciados no cumprimento da pena alternativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). O acordo tem vigência de cinco anos e permitirá que condenados cumpram suas penas prestando serviços na instituição de saúde.

Corregedoria arquiva queixas por demora em processos já solucionados

A Corregedoria Geral da Justiça arquivou diversas reclamações por morosidade processual (Representação por Excesso de Prazo). A justificativa foi a “perda de objeto”, já que, ao consultar o sistema PJe, verificou-se que os processos haviam sido “impulsionados” com a prática do ato necessário ou a solução da questão.

Em um dos casos arquivados, a decisão judicial tratava da execução de parte líquida de uma sentença, autorizando a expedição de alvará no valor de R$ 154.978,57 para um dos exequentes. A Corregedoria reforçou que questões com “nítido caráter jurisdicional” devem ser resolvidas pela via judicial recursal, não pela via administrativa.

Cartórios exigem procuração pública para advogados

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial emitiu decisão estabelecendo que, quando um ato notarial exigir instrumento público, a procuração do advogado também deve ser pública. A decisão acolheu parecer do Juiz Corregedor Auxiliar, afirmando que as prerrogativas dos advogados não se aplicam para afastar as formalidades essenciais dos atos notariais solenes.

Pautas de julgamento e júri

Foram publicadas as pautas de julgamento do Órgão EspecialCâmaras Cíveis e Câmaras Criminais para o período que se inicia em 1º de dezembro de 2025. As partes ou o Ministério Público podem se opor ao julgamento virtual em até dois dias úteis antes do início da sessão, desde que apresentem motivação para recursos que não comportem sustentação oral.

O Tribunal do Júri da Capital marcou para 13 de janeiro de 2026 a reunião com os jurados sorteados.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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