Justiça Eleitoral encerra cobranças em Ibimirim após quitação de multas por propaganda antecipada

Sentenças proferidas pelo juiz Daniel Luis de Oliveira extinguem processos executivos contra prefeito, vice-prefeita e vereadores após pagamentos e bloqueios via Sisbajud

A Justiça Eleitoral, por meio da 128ª Zona Eleitoral de Ibimirim/PE, extinguiu três processos de cumprimento de sentença movidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra políticos locais. As decisões, publicadas nesta sexta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), foram motivadas pela satisfação integral das multas eleitorais devidas pelos executados. Os débitos decorriam de condenações transitadas em julgado relativas ao pleito de 2024.

As sentenças, assinadas eletronicamente pelo juiz eleitoral Daniel Luis de Oliveira, abrangeram o prefeito José Welliton de Melo Siqueira, a vice-prefeita Jânia Maria Delgado e os vereadores Antônia Rodrigues dos Anjos e José Estevam do Nascimento.

Parcelamento e quitação na chapa majoritária

No processo nº 0600196-05.2024.6.17.0128, o MPE buscava o recebimento de penalidades aplicadas a José Welliton de Melo Siqueira e Jânia Maria Delgado devido à prática de propaganda eleitoral antecipada.

Durante o trâmite, o magistrado deferiu o parcelamento do débito do prefeito em duas parcelas. A vice-prefeita, por sua vez, permaneceu obrigada ao recolhimento integral do montante atualizado. Após a comprovação do pagamento dos encargos complementares por parte de Jânia e da juntada do comprovante da segunda e última prestação de José Welliton — no valor de R$ 3.091,74 —, a obrigação foi considerada cumprida.

Bloqueios bancários e guias complementares no proporcional

Nos casos envolvendo os vereadores Antônia Rodrigues dos Anjos e José Estevam do Nascimento, o cartório eleitoral precisou recorrer a medidas de constrição judicial após o descumprimento de parcelamentos anteriormente autorizados.

  • Antônia Rodrigues dos Anjos (Processo nº 0600220-33.2024.6.17.0128): Diante da falta de pagamento das parcelas, o sistema Sisbajud realizou o bloqueio de R$ 2.825,73 em ativos financeiros da parlamentar. Posteriormente, a executada compareceu ao cartório para regularizar o saldo devedor, efetuando o pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor remanescente de R$ 3.832,93.
  • José Estevam do Nascimento (Processo nº 0600216-93.2024.6.17.0128): O vereador também sofreu restrição bancária via Sisbajud, que reteve a quantia de R$ 1.625,44. Assim como no caso anterior, o político buscou o cartório eleitoral e quitou o saldo restante da dívida por meio de GRU, no montante de R$ 5.033,22.

Extinção das execuções e liberação de ativos

Ao fundamentar as decisões, o juiz Daniel Luis de Oliveira aplicou os artigos 513, 524 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que preveem a extinção da execução quando a obrigação for integralmente satisfeita pelo devedor.

“A presente fase de cumprimento de sentença alcançou a sua finalidade, consistente na satisfação do crédito reconhecido no título executivo judicial. […] Ademais, tendo sido integralmente adimplida a obrigação, não subsiste razão para manutenção de eventuais restrições financeiras remanescentes.”

Diante do cumprimento das obrigações, o magistrado determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado e ordenou o imediato cancelamento de eventuais indisponibilidades de ativos financeiros que ainda constassem nos CPFs dos vereadores junto ao sistema Sisbajud.

Dados dos procedimentos:

AçãoProcessoExecutadosOrigem
Cumprimento de Sentença0600196-05.2024.6.17.0128José Welliton de Melo Siqueira e Jânia Maria Delgado128ª Zona Eleitoral de Ibimirim/PE
Cumprimento de Sentença0600220-33.2024.6.17.0128Antônia Rodrigues dos Anjos128ª Zona Eleitoral de Ibimirim/PE
Cumprimento de Sentença0600216-93.2024.6.17.0128José Estevam do Nascimento128ª Zona Eleitoral de Ibimirim/PE

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