Investigação apura violação a entendimento do STF em votação da Mesa Diretora realizada com oito meses de antecedência
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, converteu a Notícia de Fato nº 02246.000.032/2026 em Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades e inconstitucionalidade na antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão para o biênio 2027-2028. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do MPPE.
A investigação baseia-se em manifestações anônimas recebidas pela Ouvidoria Geral do MPPE, que apontaram que a eleição ocorreu em desconformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta ao órgão ministerial, a Presidência da Casa Legislativa confirmou que o pleito foi consumado no dia 20 de fevereiro de 2026, amparado no Edital nº 001/2026 e no Regimento Interno local.
Descumprimento ao “Marco de Outubro” do STF
De acordo com o documento oficial do MPPE, a eleição antecipada fundamentou-se no artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão (Resolução nº 04, de 6 de novembro de 2024), que permite a renovação da Mesa “a partir do 2º ano de mandato”.
Contudo, a promotora Milena de Oliveira Santos do Carmo apontou que o STF, ao julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (como as ADIs 7733, 7734 e 7350/PE), estabeleceu o critério objetivo de que as eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras só podem ocorrer a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do período do mandato.
A portaria destaca que a votação realizada em fevereiro de 2026, para um mandato com início em 1º de janeiro de 2027, ocorreu cerca de oito meses antes do permitido. Sob a ótica do Ministério Público, o ato “violou frontalmente o princípio da contemporaneidade eleitoral, da alternância de poder e a ordem republicana democrática”.
Recomendações e adequação do Regimento Interno
Diante dos indícios de irregularidade, a Promotoria de Justiça determinou a adoção de providências imediatas voltadas à Mesa Diretora da Câmara:
- Recomendação Administrativa: Direcionada ao presidente da Câmara Municipal de Ribeirão, vereador Edgar José da Silva Neto, orientando-o a promover, no prazo de 10 dias úteis, a invalidação absoluta do Edital nº 001/2026 e de todos os efeitos jurídicos da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2026.
- Notificação para Adequação: Determinação para que a Mesa Diretora se manifeste, também em 10 dias úteis, sobre o cronograma de alteração do artigo 14 do Regimento Interno, adequando-o formalmente ao marco temporal estipulado pelo STF.
Além disso, cópias integrais do procedimento foram remetidas à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos e à Assessoria Constitucional da PGJ/PE. O objetivo é avaliar a viabilidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra o trecho do Regimento Interno da casa legislativa municipal.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026
- Órgão: Promotoria de Justiça de Ribeirão / MPPE
- Data de assinatura: sexta-feira (19) de junho de 2026
- Publicação da fonte: quarta-feira (1) de julho de 2026 (Diário Oficial do MPPE)


