MPPE proíbe conselheiros tutelares de Olinda de dar entrevistas ao vivo durante atendimentos

Recomendação classifica exposição midiática de crianças e adolescentes como ‘violência institucional’ e determina preservação da imagem e intimidade das vítimas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação histórica aos Conselhos Tutelares de Olinda proibindo a participação em coberturas jornalísticas ao vivo durante atendimentos a crianças e adolescentes. A medida, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, classifica a exposição midiática de vítimas em situação de vulnerabilidade como “violência institucional”.

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda determinou que os conselheiros devem “manter a cautela e a discrição” e “não permitir e não colaborar com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar”.

Violência institucional e revitimização

A recomendação do MPPE foi baseada em notícias de que conselheiros tutelares de Olinda estariam realizando “de forma reiterada, entrevistas e exposição dos casos” através da mídia, com imagens que “expõem e exploram a situação de vulnerabilidade das famílias” atendidas.

O documento alerta que tal exposição, com aval e participação do conselho tutelar, pode ser considerada como violência institucional, nos termos da Lei nº 13.431/2017, por submeter as vítimas a situação “potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização”. A conduta também pode configurar crime conforme a Lei nº 14.321/2022.

Preservação de direitos fundamentais

A recomendação estabelece quatro diretrizes principais para os conselheiros tutelares:

  1. Manter cautela e discrição nas intervenções emergenciais
  2. Preservar a dignidade, identidade, imagem e intimidade das crianças e adolescentes atendidos
  3. Resguardar o sigilo dos casos na relação com a imprensa
  4. Proibir colaboração com coberturas jornalísticas ao vivo durante diligências, visitas domiciliares e atendimentos

O MPPE fundamentou a decisão na prioridade absoluta que deve ser dada aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A recomendação também cita a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem como garantia fundamental.

Medidas de implementação

A recomendação será encaminhada a:

  • Todos os conselheiros tutelares de Olinda, incluindo suplentes
  • Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
  • Órgãos internos do MPPE (Conselho Superior, Corregedoria-Geral e CAOPIJ)

A medida busca coibir práticas de exposição midiática que, segundo o Ministério Público, representam “grave ameaça aos valores democráticos e de respeito aos direitos humanos e fundamentais”.

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