Juiz federal condena internauta por incitar violência contra mulheres e comunidade LGBTQIAPN+ em redes sociais
Internauta foi sentenciado a 6 meses de detenção, convertidos em prestação de serviços, por publicações no Instagram que incluíam discurso de ódio racial e distorção de fala do Presidente da República; decisão destaca que racismo não se enquadra na proteção da liberdade de expressão
O juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, titular da 27ª Vara Federal em Ouricuri (PE), condenou um internauta pela prática do crime de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. As publicações ofensivas foram realizadas em junho de 2023 por meio de perfil criado pelo próprio condenado na rede social Instagram.
A investigação, conduzida pelo Serviço de Repressão a Crimes de Ódio da Polícia Federal, identificou quatro postagens de conteúdo ilícito. Entre elas, uma publicação que distorceu fala do Presidente da República para incitar violência contra mulheres, uma imagem de arma de fogo como reação à frase “crianças trans existem”, um comentário depreciativo à sigla LGBTQIAPN+ e conteúdo de cunho racial discriminatório.
Discurso de ódio como abuso da liberdade de expressão
Em sua decisão, o magistrado destacou que o “discurso de ódio, também conhecido como hate speech, representa o uso abusivo da liberdade de expressão”. O juiz argumentou que “trata-se de manifestação que ultrapassa o campo da opinião ou da crítica e ingressa na esfera do ilícito penal, ao buscar inferiorizar, hostilizar ou incitar violência, ainda que simbólica, contra pessoas em razão de características identitárias protegidas pelo ordenamento”.
O juiz enfatizou ainda que “o Poder Judiciário, enquanto guardião da Constituição, tem o dever de afirmar de modo inequívoco que o racismo não se enquadra na proteção da liberdade de expressão, pois representa negação de direitos e instrumento de opressão”.
Pena convertida em prestação de serviços
O juiz aplicou ao réu a pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, bem como o pagamento de 20 dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de atividade por dia de condenação.
O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita sob o número 0800319-18.2024.4.05.8309 na 27ª Vara Federal de Ouricuri.
Impacto das redes sociais
O juiz ressaltou em sua decisão que “no contexto digital, o problema assume proporções mais graves. A internet e as redes sociais transformaram-se em espaços de ampla visibilidade, nos quais manifestações preconceituosas adquirem enorme poder de difusão, atingindo coletividades inteiras e perpetuando estigmas históricos”.



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