Coordenadora de hotelzinho em Belo Jardim é condenada a 10 anos de prisão por morte de criança de 3 anos em piscina

Menino Davi Carvalho permaneceu 12 minutos sem supervisão antes de afogamento; juiz destacou que ré estava deitada em cama elástica usando celular enquanto criança conseguia ultrapassar grade “improvisada e frágil” que separava área interna da piscina

A coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, foi condenada a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte do menino Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de três anos. O afogamento ocorreu em 20 de maio de 2022, quando a criança permaneceu por cerca de doze minutos sem supervisão adequada, tempo suficiente para ultrapassar uma grade metálica, chegar até a piscina e cair na água.

Na sentença, o juiz Leonardo Costa de Brito descreveu com detalhes a sequência de negligência que levou à tragédia. As imagens de segurança analisadas pela Polícia Civil mostraram que, enquanto Davi retirava a grade, caminhava até a área externa, subia na escada da piscina e caía na água, a coordenadora permaneceu deitada em uma cama elástica usando o celular, sem perceber a movimentação da criança.

Grade improvisada e vigilância inexistente

O laudo da Polícia Científica confirmou que a grade instalada, comprada pela própria acusada, era “improvisada, frágil e incapaz de impedir a passagem de crianças”. O magistrado afirmou que a estrutura funcionava muito mais como “uma sensação ilusória de segurança do que como barreira efetiva”.

O processo revelou que momentos antes do acidente, uma das funcionárias havia levado Davi até a coordenadora, alertando que ele “precisava ser observado”. Mesmo com o aviso, a ré continuou deitada usando o celular, enquanto outra criança permanecia junto a ela.

Juiz rejeita tese de homicídio culposo

O magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para desclassificar o caso para homicídio culposo. Ele destacou que, ao assumir voluntariamente a função de coordenadora e permanecer no mesmo ambiente das crianças, a ré ocupava “posição de garantidora” – com dever legal e direto de vigilância e cuidado.

“O abandono não exige que a pessoa se afaste fisicamente, bastando que ela deixe de exercer a vigilância mínima sobre quem está sob sua responsabilidade”, afirmou o juiz na sentença, baseando-se nas imagens e depoimentos colhidos.

Conhecimento prévio do risco

A decisão ressaltou que a acusada tinha conhecimento prévio do perigo. Dias antes do afogamento, outra cuidadora havia impedido que o mesmo menino chegasse à área da piscina. Mesmo ciente do risco, a coordenadora manteve a porta aberta para ventilação e continuou utilizando o celular, ignorando o perigo evidente.

Penas e consequências

Além da pena de prisão em regime inicial fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização mínima por danos morais aos pais da vítima – R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros. O juiz afirmou que “a perda de um filho nessas circunstâncias configura dano moral evidente, que dispensa qualquer comprovação adicional”.

A sentença também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja comunicado, pois a ré afirmou em interrogatório ser proprietária de outro hotelzinho naquele município, que estaria funcionando sem licença. Para o juiz, essa informação aponta “possível risco à segurança de outras crianças”, justificando fiscalização imediata.

A acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta a todo o processo. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e a pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.

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