TCE-PE cria programa de reconhecimento para servidores e julga irregular transparência em Câmara de Carnaubeira da Penha
Tribunal de Contas também determinou que Prefeitura do Recife divulgue mensalmente ordem de pagamentos e aplicou multas por descumprimento de termo de ajuste em Paulista
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu Diário Eletrônico desta quarta-feira a criação de um sistema estratégico de reconhecimento para servidores e uma série de julgamentos que incluem desde a aplicação de multas por falta de transparência em câmaras municipais até decisões sobre medidas cautelares envolvendo licitações.
Novas políticas institucionais
Foi instituída a Resolução TC nº 298/2025, criando o Sistema Estratégico de Reconhecimento (SER), política de valorização dos servidores do TCE-PE composta pelo Programa Reconhecer (desempenho individual e institucional) e o Programa Arretado Demais (reconhecimento de boas práticas e iniciativas inovadoras).
Outra medida publicada foi a Portaria Normativa TC nº 294/2025, que institui o Gestor da Água no TCE-PE, responsabilidade técnica especializada voltada para a conservação e uso racional dos recursos hídricos nas edificações do Tribunal.
Julgamentos e multas aplicadas
A Câmara Municipal de Carnaubeira da Penha foi alvo de Auditoria Especial que resultou em julgamento irregular. O tribunal classificou a Casa no nível de transparência Inicial, evidenciando descumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. Foi aplicada multa de R$ 11.013,85 ao presidente Sevi Veronei de Sa Silva.
Em Paulista, a Segunda Câmara julgou o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) focado no aprimoramento dos serviços de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como cumprido parcialmente. Das 27 obrigações, 15 foram descumpridas, incluindo falhas essenciais como a criação de rotina de rastreio de TEA e a normatização do Projeto Terapêutico Singular. O gestor Yves Ribeiro de Albuquerque foi multado em R$ 5.506,93.
Medidas cautelares e transparência
A Segunda Câmara negou medida cautelar da empresa Ventisol, que alegava descumprimento da ordem cronológica de pagamentos na Prefeitura do Recife. No entanto, o Tribunal determinou que a Secretaria de Finanças do Recife disponibilize mensalmente em seu portal a ordem cronológica de pagamentos e as justificativas para eventuais alterações.
Duas Medidas Cautelares envolvendo a Companhia Estadual de Habitação e Obras foram negadas por ausência de requisitos cautelares. Em um dos casos, foi determinada a instauração de Auditoria Especial para aprofundar a análise da publicidade dos atos licitatórios e a correta aplicação do orçamento sigiloso.
Julgamentos de contas e recursos
Em São Lourenço da Mata, as contratações de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação referentes a 2018 foram julgadas regulares com ressalvas. A Segunda Câmara reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão punitiva e ressarcitória.
As contas de gestão de 2020 da ex-prefeita de Petrolândia, Alexandrina de Souza Neta, foram julgadas regulares com ressalvas. O TCE-PE observou a jurisprudência de não impor ressarcimento por pagamento intempestivo de juros e multas previdenciárias, mas determinou ao atual gestor que adote medidas para regularizar o recolhimento das contribuições.
Em Caruaru, a Segunda Câmara negou provimento aos Embargos de Declaração da pregoeira da Fundação de Cultura, mantendo a multa aplicada por ausência de ampla pesquisa de mercado em licitação de elevado valor (R$ 12 milhões), o que caracterizou atuação temerária.
Aposentadorias e pensões
Foram publicadas numerosas Decisões Monocráticas julgando atos de aposentadoria e pensão. A maioria dos atos foi julgada legal e teve registro concedido, mas alguns foram considerados ilegais, incluindo casos de acúmulo inconstitucional de cargos públicos e uma pensão com óbito em 1962 que utilizou indevidamente legislação posterior.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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