TCE-PE identifica fraude trabalhista em larga escala em Bonito com 437 MEIs atuando como servidores
Tribunal de Contas aplica multas e recomenda rejeição de contas em municípios por irregularidades que incluem pejotização, sobrepreço em licitações e descumprimento de limites da LRF; prefeitos de Orocó e Ibirajuba têm contas rejeitadas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revelou em sua edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira um esquema de fraude trabalhista em larga escala na Prefeitura de Bonito, onde 437 Microempreendedores Individuais (MEIs) eram utilizados para exercer funções públicas permanentes sem concurso. A prática, conhecida como “pejotização”, mascarava despesas de pessoal que teriam ultrapassado o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O caso foi um dos mais graves julgados pelo TCE-PE, que emitiu pareceres de rejeição das contas de governo de dois municípios – Orocó e Ibirajuba – e aplicou multas a gestores por diversas irregularidades. O ex-prefeito de Bonito, Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar, foi multado em R$ 11.013,85 pela prática irregular.
Fraude trabalhista em Bonito
A Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura de Bonito, que abrange os exercícios de 2023 e 2024, constatou que os 437 MEIs exerciam funções contínuas próprias de servidores efetivos, como auxiliar administrativo, técnico de enfermagem e guarda municipal, sem qualquer concurso público. A burla às regras constitucionais também serviu para mascarar despesas de pessoal, que teriam atingido 54,74% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite estabelecido pela LRF.
Licitação suspensa em Arcoverde
O TCE-PE homologou medida cautelar que determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico de R$ 8,8 milhões da Prefeitura de Arcoverde para aquisição de conjuntos pedagógicos. Entre as irregularidades identificadas estão grave falha no planejamento, ausência de Parecer Técnico-Pedagógico, indícios de restrição à competitividade com especificações excessivamente detalhadas e direcionadas, orçamento estimativo frágil com indícios de sobrepreço, e dúvidas sobre a capacidade técnica do licitante vencedor.
Contas rejeitadas em Orocó e Ibirajuba
A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito George Gueber Cavalcante Nery (Orocó), referentes a 2024. Os motivos incluem extrapolação do limite de gastos com pessoal (60,34% da Despesa Total com Pessoal), não recolhimento integral de R$ 3,8 milhões em contribuições previdenciárias devidas ao RPPS – incluindo as contribuições descontadas dos servidores -, desequilíbrio atuarial do RPPS com déficit de R$ 126 milhões, e baixo nível de Transparência Pública.
Já em Ibirajuba, a Segunda Câmara recomendou a rejeição das contas da prefeita Maria Izalta Silva Lopes Gama (2023) por extrapolação do limite legal de gastos com pessoal (61,35% da RCL), descumprimento do dever de redução do percentual da DTP, abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado (63,73% contra 40%) e não repasse de R$ 1.591.579,56 em contribuições previdenciárias patronais.
Problemas crônicos no transporte escolar
Três municípios – Santa Cruz do Capibaribe, Paulista e Araripina – tiveram seus Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) sobre Transporte Escolar (2023) julgados como cumpridos parcialmente. As falhas recorrentes incluíram a falta de implantação de Sistema de Rastreamento Veicular, ausência de Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar e falta de regularização de 100% da frota junto ao DETRAN-PE. Multas foram aplicadas aos gestores responsáveis.
Prescrição em casos antigos
O TCE-PE reconheceu a prescrição ordinária das pretensões punitiva e ressarcitória em casos de irregularidades licitatórias e pagamentos indevidos em Jaboatão dos Guararapes (R$ 524.966,19) e no Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), referente a exercício de 2017. Em ambos os casos, o transcurso de prazo superior a cinco anos impediu a aplicação de débito ou multa, mesmo com a constatação de irregularidades graves.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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