TJPE arquiva inspeções por bom desempenho e reafirma permissão para registro de contratos de incorporadoras

Decisão da Corregedoria atende a liminar do CNJ. DJE também registra movimentação de juízes para cobrir plantões e notifica cartórios por inércia.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou, em sua edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quarta-feira (3), decisões administrativas que impactam desde o funcionamento dos cartórios até a avaliação do desempenho das varas. A Corregedoria Geral da Justiça determinou o arquivamento de várias inspeções judiciais após constatar que as unidades cumpriram as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cartórios devem aceitar registro de contratos de incorporadoras

Uma decisão da Corregedoria Geral julgou procedente uma consulta administrativa sobre a validade de contratos de alienação fiduciária celebrados por incorporadoras antes de uma norma estadual mais restritiva. O corregedor-geral, desembargador Francisco Bandeira de Mello, determinou que, enquanto durar uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendendo a norma estadual (Provimento CGJ/PE nº 16/2023), os cartórios de registro de imóveis devem aceitar o registro desses contratos.

A decisão afeta contratos particulares de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, mesmo que as empresas não estejam integradas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A orientação visa garantir segurança jurídica ao mercado imobiliário pernambucano, alinhando a prática local à decisão nacional do CNJ.

Arquivamento de inspeções e reclamação

A Corregedoria também arquivou diversos procedimentos de inspeção ordinária em varas de primeira, segunda e terceira entrâncias. O arquivamento foi justificado porque as unidades judiciárias inspecionadas demonstraram empenho e cumpriram integralmente metas nacionais, como a redução do tempo processual e a priorização de processos antigos.

Em outro ato, a Corregedoria arquivou uma reclamação disciplinar contra uma servidora da Central de Atendimento Processual do 1º Grau (CAP1G). Um advogado havia reclamado de suposta violação de prerrogativa, mas a decisão concluiu que a servidora agiu corretamente ao se recusar a registrar via chat uma solicitação de citação em novo endereço, por se tratar de ato processual ordinário, sem urgência.

Cartórios notificados por inércia e movimentação de juízes

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial notificou, “por derradeiro”, diversos cartórios extrajudiciais das cidades de Aliança, Paranatama, Saloá, Cupira e Verdejante. Os ofícios estão sendo processualmente inertes em procedimentos de inspeção, especialmente no acesso ao sistema Malote Digital. Eles têm cinco dias para prestar esclarecimentos, sob pena de configuração de falta disciplinar. O 1º Ofício de Notas do Recife também recebeu uma terceira notificação por não responder a uma reclamação.

Na movimentação de magistrados, o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, designou o juiz Thiago Felipe Sampaio, titular da 2ª Vara de Escada, para responder cumulativamente pelas varas únicas de São José da Coroa Grande, Tamandaré e Rio Formoso nos dias 10 e 11 de dezembro, para compensar plantões judiciários.

Outras determinações

  • Plantão: O próprio desembargador Ricardo Paes Barreto exercerá o plantão judiciário do segundo grau, pelo sistema PJe, no fim de semana de 6 a 8 de dezembro.
  • Evento Cancelado: Foi cancelada a 1ª Jornada de Direito de Família e Sucessões (JDFS), que seria realizada em 1º e 2 de dezembro. O evento foi adiado para 2026.
  • Suspensão de Expediente: O Fórum de Brejo da Madre de Deus terá o expediente presencial suspenso de 3 a 19 de dezembro devido ao término do contrato de locação do imóvel. O atendimento será mantido em regime remoto.
  • Pautas de Julgamento: Foram publicadas as pautas de julgamento virtual e telepresencial de diversas câmaras cíveis e criminais para a segunda quinzena de dezembro, alertando sobre as novas regras para destaque e sustentação oral.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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