TCE-PB estabelece regras rígidas para fiscalização de emendas parlamentares nos municípios

Nova resolução atende a decisão do STF e exige transparência total; gestores têm até 1º de janeiro para se adequar. Tribunal também reestrutura área de auditoria e alerta prefeituras sobre Reforma Tributária.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre a aplicação de verbas públicas ao aprovar, em sessão do Tribunal Pleno, uma resolução que estabelece normas rigorosas para a fiscalização de emendas parlamentares. A Resolução Normativa TC nº 03/2025 é uma resposta direta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, relatada pelo ministro Flávio Dino, que exigiu de todos os entes federativos a adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade para esses recursos.

Publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (3), a norma impõe obrigações claras aos gestores estaduais e municipais. A fiscalização do TCE-PB verificará, entre outros pontos, se está garantida a identificação do parlamentar proponente, o detalhamento completo do objeto da despesa e a indicação exata da localidade beneficiada.

Mecanismos de controle e prazo fatal

Um dos mecanismos centrais previstos é a obrigatoriedade de os gestores adotarem uma conta bancária única e exclusiva para cada emenda parlamentar, medida que visa impedir a mistura de recursos e facilitar o rastreamento de cada centavo. Os chefes dos Poderes Executivos estadual e municipais devem apresentar ao TCE-PB um plano de ação detalhado para implementar ou aperfeiçoar todos esses controles.

O prazo para a implementação integral das novas regras é 1º de janeiro de 2026. O não cumprimento será considerado pelo tribunal como “grave ofensa à norma de finanças públicas”, sujeitando os responsáveis às penalidades da legislação.

Reestruturação interna e alertas sobre reforma tributária

Paralelamente à nova norma de fiscalização, o TCE-PB também aprovou a Resolução Administrativa TC nº 11/2025, que promove uma reestruturação na sua Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI). A mudança cria setores especializados, como uma Assessoria de Planejamento e Inovação (API), um Departamento de Controle de Políticas Públicas (DECOPP) e um Departamento de Acompanhamento da Gestão (DEAG), com o objetivo de modernizar e aumentar a eficiência do controle externo.

O diário também trouxe uma enxurrada de Alertas TCE-PB assinados pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e enviados a dezenas de prefeituras, como Água Branca, Cabedelo, Desterro e Princesa Isabel. Os alertas tratam da obrigatoriedade de adequação à Reforma Tributária, cobrando das administrações municipais a adesão ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o cumprimento dos prazos do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a correta previsão e arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Outras movimentações

Em outras decisões publicadas, a 2ª Câmara do TCE-PB julgou as prestações de contas do Consórcio Público do Médio Piranhas (CODEMP) e da Secretaria de Mobilidade de Bayeux (SEMOB) como Regulares com Ressalvas, aplicando multas de R$ 1.000 aos gestores por transgressão à Lei de Acesso à Informação. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) obteve prazo extra para enviar documentação complementar sobre sua prestação de contas de 2024.

O tribunal também informou que entrará em recesso de 22 de dezembro a 2 de janeiro, com suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A edição ainda lista diversas licitações em andamento, incluindo uma para aquisição de 1.285 becas para o Tribunal de Justiça do Estado.

Leia abaixo íntegra do documento:

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