Presidente Lula sanciona lei que amplia punição e proteção para vítimas de crimes sexuais

Nova legislação aumenta penas, torna obrigatória coleta de DNA de condenados, cria medidas protetivas e estende apoio psicológico a familiares. Mudanças atingem Código Penal, Lei de Execução Penal, ECA e Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) uma lei que reformula o tratamento legal dado aos crimes contra a dignidade sexual no Brasil. A Lei nº 15.280/2025, publicada no Diário Oficial da União, introduz punições mais severas, cria novas medidas protetivas de urgência e amplia o sistema de acolhimento para vítimas e suas famílias, com foco especial em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

A legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo, conforme o texto, é sanar lacunas e garantir maior rigor no combate a crimes que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade.

Penas mais duras e novas medidas de controle

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis. A pena máxima, dependendo da gravidade, poderá chegar a 40 anos de reclusão. A lei também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão, equiparando a proteção à já existente na Lei Maria da Penha.

Para aumentar a efetividade das investigações, o CPP passa a prever a coleta obrigatória de material biológico (DNA) de investigados e condenados por crimes sexuais, para formação de um banco de perfis genéticos.

Monitoramento eletrônico e progressão de regime mais rígida

A Lei de Execução Penal foi alterada para tornar mais difícil a progressão de regime para condenados por crimes sexuais. Para obter um regime mais benéfico ou qualquer benefício que permita sair do presídio, o condenado terá que passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência específica.

Além disso, fica estabelecida a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico (tornozeleira) para condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.

Amparo ampliado às vítimas e famílias

A nova lei também avança no suporte psicossocial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para incluir os órgãos de segurança pública na rede de proteção e para estender o acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas. Campanhas educativas sobre o tema deverão ser levadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e outros espaços públicos.

Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi ampliado, garantindo atendimento psicológico não só à vítima, mas também a seus familiares e atendentes pessoais em casos de crimes sexuais.

Contexto de urgência

A sanção da lei ocorre em um contexto de números alarmantes. Dados da Fundação Abrinq citados no texto da nova lei indicam que, somente em 2024, houve mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes no país.

Ao incorporar à legislação penal comum dispositivos de proteção antes restritos à violência doméstica, a nova norma busca criar um sistema mais integrado e rigoroso para enfrentar o que classifica como uma grave violação de direitos humanos.

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