Decisões monocráticas atendem a princípio de risco à saúde pública em um caso e apontam falhas graves no edital em outro. Caiçara Construtora, alvo de penalidade federal, tem contrato prorrogado com o próprio tribunal.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou, em seu Diário Eletrônico desta terça-feira (9), decisões monocráticas que balançaram processos de licitação em andamento no estado. Os conselheiros se dividiram entre negar uma medida cautelar que paralisaria as obras de reforma do Hospital Barão de Lucena, em Recife, e conceder outra que suspendeu um pregão da Prefeitura de Paranatama por falhas no edital.
As decisões, assinadas pelos conselheiros Ranilson Ramos e Rodrigo Novaes, presidente da Primeira Câmara, foram publicadas na forma de extratos e ainda serão submetidas à ratificação das respectivas câmaras.
Obra de hospital segue, mas com fiscalização reforçada
O conselheiro Ranilson Ramos negou o pedido de medida cautelar contra o Processo Licitatório nº 003/2025, que trata da reforma e ampliação do Hospital Barão de Lucena (HBL), gerido pela Companhia Estadual de Habitação (CEHAB). A decisão considerou que paralisar a licitação e, consequentemente, as obras, traria um “risco de prejuízo à assistência médica da coletividade”, configurando o que se chama de periculum in mora reverso – ou seja, o prejuízo da paralisação seria maior que o de seguir com o processo.
Apesar de manter a licitação em curso, o conselheiro determinou à Diretoria de Execução (DEX) do TCE-PE a abertura de um Procedimento Interno de Fiscalização para acompanhar a execução do contrato e analisar a regularidade da qualificação técnica da empresa vencedora, que apresentou a proposta de menor preço.
Licitação em Paranatama é suspensa por falhas no edital
Já na Prefeitura de Paranatama, o cenário foi inverso. O conselheiro Rodrigo Novaes concedeu a medida cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 024/2025, destinado à contratação de serviços de gestão de frota, manutenção e combustíveis.
A decisão apontou uma série de irregularidades que justificaram a suspensão:
- Objetos distintos no mesmo edital: O documento original mesclava a contratação de serviços de manutenção de frota com a aquisição de combustíveis, o que fere a legislação.
- Desrespeito ao prazo legal: A prefeitura não respeitou o intervalo mínimo necessário entre a republicação do edital “saneado” e a nova sessão de abertura de propostas.
- Falta de transparência: Não havia informações sobre o procedimento licitatório no Portal da Transparência do município.
O conselheiro determinou a anulação de todos os atos já praticados no pregão e ordenou que a prefeitura elabore um novo edital, devidamente saneado, para só então republicá-lo.
Outras decisões e movimentações
Em outras decisões monocráticas, o conselheiro Rodrigo Novaes não concedeu medidas cautelares contra licitações da Câmara Municipal do Recife (administração de frota) e da Prefeitura de Serra Talhada (construção de creche). No caso de Serra Talhada, um dos argumentos foi que uma penalidade de impedimento de licitar aplicada pela Justiça Federal à Caiçara Construtora não se estenderia automaticamente à esfera municipal.
Curiosamente, o próprio TCE-PE publicou na mesma edição um extrato do Termo Aditivo nº 001 ao Contrato TC Nº 008/2025 com a mesma Caiçara Construtora e Incorporadora Ltda., prorrogando a vigência do contrato até março de 2026 e incluindo um acréscimo financeiro de R$ 131.550,11.
O Diário também trouxe a ata da sessão virtual do Pleno, que negou um recurso da Prefeitura de Bom Conselho, e a pauta da Segunda Câmara para o dia 15 de dezembro, que inclui processos de auditoria e prestação de contas de grandes municípios como Petrolina, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru.
Leia abaixo a íntegra do documento:


