Divórcio: Guarda compartilhada supera a guarda da mãe pela primeira vez

Pela primeira vez, a guarda compartilhada de filhos após o divórcio supera a guarda dada exclusivamente para a mãe. É o que revela a nova pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do IBGE. 

A advogada Eduarda Reynaldo (foto) do PHR Soluções Jurídicas, escritório com atendimento especializado também em Direito da Família, lembra que a Lei 13.058, de 2014, estabeleceu que a guarda compartilhada dos filhos deveria ser priorizada nos acordos de divórcio feitos no País. Naquele ano, em 85% dos casos, a guarda dos filhos ficou com a mãe, 5,5% com o pai e 7,5% com ambos. (Em 1% dos registros de divórcio dos casais com filhos não havia a informação sobre a guarda e em 0,9% a guarda foi concedida a uma terceira pessoa). 

Destaca Reynaldo que passados  dez anos da aprovação da lei, em 2024, em 42,6% dos casos a guarda dos filhos foi dada à mãe, em 2,8% ao pai e em 44,6% a ambos, mostrando que a nova legislação foi aprovada pela população, na análise dos especialistas do IBGE. 

Os dados do IBGE apontam também que em 9,25 dos registros não havia informação sobre a guarda e em 0,8% ela foi concedida a uma terceira pessoa.

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