TRE-PE amplia combate a fraudes e regulamenta plantão de fim de ano para 2026

Tribunal cassou diploma de suplente de vereador por usar atendimento médico gratuito em campanha e aprovou normas de proteção de dados e escala de plantão para o recesso judicial.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) intensificou a fiscalização sobre condutas ilícitas em campanhas eleitorais e se preparou para o período de recesso com a publicação de duas portarias importantes no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15). As edições principal e extraordinária, datadas de 12 de dezembro, trazem desde a cassação de um candidato por associar assistência médica gratuita à sua imagem até a regulamentação do plantão judiciário e das regras de proteção de dados no tribunal.

Uma das decisões de maior impacto foi a que atingiu Josivando Gonçalves da Silva, conhecido como “Pastor Vando Gonçalves”, candidato a suplente de vereador em Paulista. O TRE-PE acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico.

Assistencialismo como moeda eleitoral

O tribunal concluiu que o candidato utilizou de forma reiterada a estrutura filantrópica “Paulista para Jesus” para oferecer serviços gratuitos de saúde – como consultas, exames, cirurgias e distribuição de óculos – à população carente, associando ostensivamente esses benefícios à sua imagem. A Corte considerou a gravidade do caso pela natureza essencial dos benefícios (saúde), pelo direcionamento a segmentos vulneráveis e pela sistematicidade das ações, que “desvirtuaram a finalidade assistencial para fins eleitorais, criando um vínculo psicológico de gratidão”.

Como sanção, o TRE-PE determinou a cassação do diploma de suplente obtido nas eleições de 2024 e declarou o candidato inelegível por oito anos. No entanto, a corte não encontrou provas suficientes para uma condenação autônoma pela captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei Eleitoral), que exige a comprovação individualizada de promessa de voto.

Fraudes e contas irregulares de partidos

Em outra decisão, envolvendo o município de Exu, o tribunal manteve o entendimento de que houve fraude à cota de gênero na prestação de contas do Diretório Regional do PDT. O acórdão, que cassou o registro do diretório e anulou os votos da legenda, foi baseado na existência de três candidaturas fictícias de mulheres, caracterizadas por votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e inexistência de atos de campanha. Embargos de declaração pedindo a inelegibilidade dos envolvidos foram rejeitados, pois o tribunal entendeu não haver prova robusta de que os candidatos majoritários tivessem participação ou anuência na fraude.

Na análise das Prestações de Contas Anuais (PC-PP) de partidos para 2024, diretórios municipais em Moreno (PL e PSD) tiveram as contas desaprovadas por omitirem receitas de serviços advocatícios e contábeis. Já em Itapissuma e Ilha de Itamaracá, diretórios do PSB, PSD, PT e Republicanos tiveram as contas julgadas como “não prestadas” por omissão na apresentação dos documentos, o que acarreta a suspensão das cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência.

Preparação para 2026: LGPD e plantão de recesso

Olhando para a próxima eleição, o TRE-PE publicou a Portaria nº 974/2025, que regulamenta a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma estabelece que o Encarregado de Dados do tribunal será o responsável por comunicar eventuais vazamentos à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos cidadãos afetados, utilizando formulários eletrônicos específicos.

Para o funcionamento durante as festas de fim de ano, a Portaria nº 976/2025 definiu as regras do plantão judiciário de segundo grau. O plantão ocorrerá de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, das 8h às 12h. Os desembargadores plantonistas ficarão responsáveis por analisar pedidos urgentes, como liminares em mandados de segurança, habeas corpus e ações cautelares.

Outras decisões e processos

O TRE-PE também aplicou uma multa compensatória de 15% (R$ 67.500,00) e impôs o impedimento de licitar com o tribunal por um ano à empresa Tiago Manoel da Silva, por descumprir contrato de fornecimento de papel A4, o que prejudicou a logística das Eleições 2024.

Além disso, foram publicadas as pautas de julgamento para sessões em 16 de dezembro e para uma sessão virtual em janeiro de 2026. O tribunal ainda convocou os interessados para acompanhar a retotalização dos votos proporcionais das eleições de 2024 no município de Paulista, marcada para 17 de dezembro.

Leia abaixo a íntegra dos documentos:

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