TCE-PE contrata sistema de segurança por R$ 630 mil e nega liminar contra nomeação em Arcoverde

Tribunal de Contas também inicia auditoria especial sobre preterição em concurso e anuncia política de incentivo à pós-graduação para servidores.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) celebrou um contrato no valor de R$ 630.704,21 para a instalação de um sistema de câmeras de segurança (CFTV) em sua sede e inspetorias. A contratação com a empresa Avantia Tecnologia e Engenharia S.A., com vigência até maio de 2026, foi uma das movimentações publicadas no Diário Eletrônico do órgão nesta terça-feira (16).

O documento também trouxe decisões sobre medidas cautelares. O conselheiro Carlos Neves negou um pedido de liminar feito por candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Arcoverde (Edital nº 002/2024). Os candidatos alegavam que estavam sendo preteridos por contratações temporárias. Em sua decisão, o relator entendeu que não havia elementos para comprovar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e que suspender os contratos temporários poderia comprometer as atividades escolares.

Contudo, o conselheiro determinou a instauração de uma Auditoria Especial para analisar aprofundadamente a questão da preterição e o quantitativo dos contratos temporários no município.

Outra medida cautelar, envolvendo a Câmara Municipal de Serrita, foi arquivada. O pedido buscava suspender um contrato de consultoria jurídica, mas foi encerrado após o presidente da Casa informar que o contrato em questão já havia sido rescindido, esvaziando o objeto da ação.

Novas regras para capacitação de servidores
O TCE-PE aprovou uma revisão em sua Política de Desenvolvimento Profissional por meio da Portaria Normativa TC Nº 297/2025. As novas regras permitem que o tribunal custeie até 50% do valor de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) para seus servidores, limitado a 4% do quadro efetivo.

Em contrapartida, os servidores beneficiados deverão firmar um compromisso de permanência no órgão por um período mínimo equivalente à duração do custeio. Caso se desvinculem antes do prazo – por exoneração ou aposentadoria, por exemplo – terão que devolver os valores recebidos de forma proporcional. A portaria também detalha como atividades como leitura de livros técnicos e produção de artigos podem ser computadas como carga horária de capacitação no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) do servidor.

Prorrogações e notificações
O diário listou diversas prorrogações de prazo concedidas a municípios para apresentação de defesa prévia em processos de fiscalização. Entre as cidades que ganharam mais 15 dias estão Tamandaré, Limoeiro, Casinhas, Araripina, Carpina e Vitória de Santo Antão, além da Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife.

A consultoria ARIMA – Consultoria Atuarial e seu representante, Thiago Soares Marques, foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 30 dias referente a uma Auditoria Especial sobre o Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba.

Em outras movimentações, o TCE-PE firmou um Termo de Adesão com o Portal de Cursos do Instituto Rui Barbosa (IRB Conhecimento) para divulgação de ações de capacitação até 2030. Diversas portarias administrativas formalizaram a designação e o exercício de servidores em setores como a Gerência de Folha de Pagamento e o Departamento de Infraestrutura Predial.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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